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Assembleia de Freguesia de Nadadouro

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Nos termos do  art.º 13, e da alínea b) do art.º 19 e da lei 169/99, de 18 de Setembro, com a redacção dada pela Lei n.º 5-A/2002, de 11 de Janeiro, convoco uma sessão ordinária da Assembleia de Freguesia de Nadadouro, para o dia 6 de Outubro de 2012, pelas 18 horas, na sede da Junta de Freguesia, a qual de acordo com o n.º 3 do art.º 22 do regimento, se iniciará com o período de intervenção do público para apresentação de assuntos de interesse da Freguesia e pedidos de esclarecimentos, dirigidos à Mesa, a que se segue nos termos do art.º 24 do Regimento, o Período de Antes da Ordem do dia, com a seguinte ordem de trabalhos:
1 – Ler e aprovar a Acta da sessão ordinária da Assembleia de Freguesia de Nadadouro, de 12 de Julho de 2012;
2 – Apreciar a informação escrita do Presidente da Junta de Freguesia de Nadadouro, acerca da actividade da freguesia no período referente ao 3º trimestre de 2011, feita nos termos do n.º 1, alínea o) do art.º 17 da Lei 169/99, de 18 de Setembro, com a redacção dada pela Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro;
3 – Gavetões para o cemitério;
4 – Reorganização Administrativa Territorial Autárquica;
5 – Outros assuntos de interesse para a freguesia.

A Presidente
Alice Gesteiro

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Edição #5625

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