Convoca-se a Assembleia Geral Ordinária, nos termos do Art. IX ponto 1 e alínea A, para o dia 24 de Fevereiro, às 17 horas, na sua sede, Praça 5 de Outubro, 15-1º Dto., nas Caldas da Rainha, com a seguinte ordem de trabalhos:
1- Informações;
2 – Apresentação para discussão e aprovação do relatório e contas e parecer do Conselho Fiscal;
3 – Eleição de novos órgãos sociais.
A Assembleia Geral considera-se legalmente constituída desde que esteja presente à hora designada, a maioria dos sócios, e meia hora depois com qualquer número, conforme Art. VIII ponto 2 dos Estatutos.
O Presidente da Mesa da Assembleia Geral
Manuel Ruivo Pereira