Até ao dia 10
IRS – declaração mensal de remunerações AT.
IVA – declaração periódica – periodicidade mensal.
SEGURANÇA SOCIAL – regime geral – entrega de declarações.
Até ao dia 20
FUNDOS DE COMPENSAÇÃO – pagamento
Até ao dia 22
SEGURANÇA SOCIAL – regime geral – pagamento.
SEGURANÇA SOCIAL – independentes – pagamento.
IRC/IRS / IMP. SELO – pagamento
IVA – declaração recapitulativa
IVA – (SAFT) – comunicação à AT das facturas emitidas
Até ao dia 31
IUC – Pagamento.
IRS – Modelo 10
IRS – Modelo 44
IRS-IRC – Comunicação de Inventário
Durante este mês e até ao dia 15 de Fevereiro
IRS – Comunicação através do Portal das Finanças dos elementos pessoais relevantes, mediante autenticação de todos os membros do agregado familiar, a considerar na declaração automática de IRS.
IMI -Comunicação por transmissão electrónica de dados da titularidade dos prédios que integram a comunhão de bens dos sujeitos passivos casados bens comuns-, não reflectidos na matriz, tendo em vista a actualização matricial com efeitos a 1 de Janeiro.
Descritivo:
IRS – (Até ao dia 10)
Entrega da Declaração Mensal de Remunerações, por transmissão eletrónica de dados, pelas entidades devedoras de rendimentos do trabalho dependente sujeitos a IRS, ainda que dele isento, bem como os que se encontrem excluídos de tributação, nos termos dos artigos 2.º, 2.º-A e 12.º do Código do IRS, para comunicação daqueles rendimentos e respectivas retenções de imposto, das deduções efetuadas relativamente a contribuições obrigatórias para regimes de protecção social e subsistemas legais de saúde e a quotizações sindicais, relativas ao mês anterior.
IVA – (Até ao dia 10)
Periodicidade mensal, remessa via electrónica da declaração relativa a Novembro de 2017 acompanhada dos respectivos anexos, procedendo ao pagamento na Tesouraria das Finanças, Multibanco ou através da Internet.
SEGURANÇA SOCIAL (Até ao dia 10)
Envio da relação dos trabalhadores ao serviço, remunerações auferidas, taxa e base de incidência contributiva, bem como tempos de trabalho prestado durante o mês de Dezembro de 2017.
FCT/FGCT (até ao dia 20)
Fundo de Compensação do Trabalho/ Fundo de Garantia de Compensação do Trabalho.
Pagamento obrigatório mensal correspondente a 1% do vencimento base e Diuturnidades, a que os trabalhadores tenham direito.
SEGURANÇA SOCIAL (Até ao dia 22)
Pagamento das contribuições do regime geral, relativas às remunerações de Dezembro de 2017.
Pagamento das contribuições dos Trabalhadores independentes, relativas a Dezembro de 2017.
IRS, IRC e IMP.SELO (Até ao dia 22)
Data limite da entrega de Retenções na Fonte efectuadas no anterior mês de Dezembro correspondentes aos impostos acima assinalados.
IVA (Até ao dia 22)
Entrega da Declaração Recapitulativa, por transmissão electrónica de dados, pelos sujeitos passivos do regime normal mensal, que no mês anterior tenham efectuado transmissões intracomunitárias de bens e/ou prestações de serviços a sujeitos passivos registados noutros Estados Membro, quando tais operações sejam aí localizadas nos termos do artigo 6.º do CIVA, e para os sujeitos passivos do regime normal trimestral quando o total das transmissões intracomunitárias de bens a incluir na declaração tenha no trimestre em curso (ou em qualquer mês do trimestre) excedido o montante de € 50.000.
Entrega da Declaração Recapitulativa, por transmissão electrónica de dados, pelos sujeitos passivos do regime normal trimestral que no trimestre anterior tenham efectuado transmissões intracomunitárias de bens e/ou prestações de serviços a sujeitos passivos registados noutros Estados Membro, no trimestre anterior, quando tais operações sejam aí localizadas nos termos do artigo 6.º do CIVA e o montante das transmissões intracomunitárias a incluir não tenha excedido € 50.000 no trimestre em curso ou em qualquer um dos 4 trimestres anteriores.
Entrega da Declaração Recapitulativa, por transmissão electrónica de dados, pelos sujeitos passivos isentos ao abrigo do artigo 53.º que tenham efectuado prestações de serviços a sujeitos passivos registados noutros Estados Membro, no mês anterior, quando tais operações sejam aí localizadas nos termos do artigo 6.º do CIVA.
IVA (SAFT) (Até ao dia 22)
Comunicação, por transmissão electrónica de dados, dos elementos das facturas emitidas no mês anterior, pelas pessoas singulares ou colectivas que tenham sede, estabelecimento, estável ou domicílio fiscal em território português e que aqui pratiquem operações sujeitas a IVA.
IUC – (Até ao dia 31)
Liquidação, por transmissão eletrónica de dados, e pagamento do Imposto Único de Circulação (IUC), relativo aos veículos cujo aniversário da matrícula ocorra no presente mês.
Os sujeitos passivos que não estejam abrangidos pela obrigação prevista no n.º 10 do artigo 19.º da LGT também poderão solicitar a liquidação em qualquer Serviço de Finanças.
IRS- Modelo 10 (Até ao dia 31)
Entrega da Declaração Modelo 10, por transmissão electrónica de dados, ou em suporte de papel, nos casos em que seja possível pelos sujeitos passivos que sejam devedores de rendimentos que não foram declarados na declaração mensal de remunerações (DMR)
IRS- Modelo 44 (Até ao dia 31)
Entrega da Declaração Modelo 44, por transmissão electrónica de dados ou em suporte de papel pelos sujeitos passivos de IRS com rendimentos
da categoria F que estejam dispensados e não tenham optado pela emissão de recibos de rendas electrónicos e ainda as entidades a que se refere o n.º 7
do artigo 78.º-E do CIRS.
IRS-IRC – Comunicação de Inventário (Até ao dia 31)
Comunicação por transmissão electrónica de dados, do inventário relativo ao último dia do exercício do ano anterior, pelas pessoas singulares ou
Colectivas, com sede, estabelecimento estável ou domicílio fiscal em território português, que disponham de contabilidade organizada e estejam
obrigadas à elaboração de inventário, e que registem um volume de negócios do exercício superior a € 100 000.
Informação gentilmente cedida por:
C. M. Sequeira, Lda
Rua Raul Proença, 56 – 1ºEsq.
Telef. 262 833359-Fax 262 841315t
Apartado 314 – 2504-912 CALDAS DA RAINHA