Até ao dia 15
– IVA – (SAFT) – comunicação à AT das facturas emitidas
Até ao dia 20
– FUNDOS DE COMPENSAÇÃO – pagamento.
– SEGURANÇA SOCIAL – regime geral – pagamento.
– SEGURANÇA SOCIAL – independentes – pagamento.
– IRC/IRS/ IMP. SELO – pagamento.
– IVA – declaração recapitulativa
Até ao final do mês
– IRS – categoria B – opção pelos regimes de contabilidade ou simplificado.
– IRC – pagamento especial por conta.
– IVA – pequenos retalhistas – aquisições efectuadas em 2018.
– IMI ADICIONAL – Declaração
– IUC – pagamento
Descritivo:
IVA (Até ao dia 11)
De periodicidade mensal, remessa via electrónica da declaração relativa a Janeiro/19, acompanhada dos respectivos anexos, procedendo ao pagamento na Tesouraria das Finanças, Multibanco ou através da Internet.
SEGURANÇA SOCIAL (Até ao dia 11)
Envio da relação dos trabalhadores ao serviço, remunerações auferidas, taxa e base de incidência contributiva, bem como tempos de trabalho prestado durante o mês de Fevereiro 2019.
IRS – Dec. Mensal de Remunerações (Até ao dia 11)
Entrega da Declaração Mensal de Remunerações, por transmissão electrónica de dados, pelas entidades devedoras de rendimentos do trabalho dependente sujeitos a IRS, ainda que dele isento, bem como os que se encontrem excluídos de tributação, nos termos dos artigos 2.º, 2.º-A e 12.º do Código do IRS, para comunicação daqueles rendimentos e respectivas retenções de imposto, das deduções efectuadas relativamente a contribuições obrigatórias para regimes de protecção social e subsistemas legais de saúde e a quotizações sindicais, relativas ao mês anterior.
IVA – (SAFT) (Até ao dia 15)
Entrega electrónica dos dados referentes à facturação emitida no mês anterior, pelos contribuintes com sede em território português, que tenham nesse período praticado operações sujeitas a IVA.
FCT/FGCT( até ao dia 20)
Fundo de Compensação do Trabalho/ Fundo de Garantia de Compensação do Trabalho.
Pagamento obrigatório mensal correspondente a 1% do vencimento base e Diuturnidades a que os trabalhadores tenham direito.
SEGURANÇA SOCIAL (Até ao dia 20)
Pagamento das contribuições do regime geral, relativas às remunerações de Fevereiro 2019.
Pagamento das contribuições dos Trabalhadores independentes, relativas a Fevereiro 2019.
IRS, IRC e IMP.SELO (Até ao dia 20)
Data limite da entrega de Retenções na Fonte referentes às retenções efectuadas no anterior mês de Fevereiro, correspondentes aos impostos acima assinalados.
IVA (Até ao dia 20)
Entrega da Declaração Recapitulativa por transmissão electrónica de dados, pelos sujeitos passivos do regime normal mensal que no mês anterior tenham efectuado transmissões intracomunitárias de bens e/ou prestações de serviços a sujeitos passivos registados noutros Estados Membro, quando tais operações sejam aí localizadas nos termos do artigo 6.º do CIVA, e para os sujeitos passivos do regime normal trimestral quando o total das transmissões intracomunitárias de bens a incluir na declaração tenha no trimestre em curso (ou em qualquer mês do trimestre) excedido o montante de € 50.000.
IRS Até final do mês
Entrega da declaração de alterações, pelos sujeitos passivos de IRS, enquadrados no regime simplificado da categoria B, que queiram optar pelo regime da contabilidade organizada.
IRC Até final do mês
Pagamento da totalidade ou da 1.ª prestação do pagamento especial por conta de Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Colectivas (IRC) de entidades residentes que exercem, a título principal, actividade de natureza comercial, industrial ou agrícola e não residentes com estabelecimento estável, com período de tributação coincidente com o ano civil.
IVA Até final do mês
Entrega da Declaração Modelo 1074, em triplicado, na qual constarão as aquisições efectuadas durante o ano anterior pelos retalhistas
sujeitos ao regime de tributação previsto no art.º 60.º do CIVA.
IMI ADICIONAL-Declaração Até final do mês
Entrega pelo cabeça de casal da herança indivisa da declaração identificando todos os herdeiros e as suas quotas, caso pretenda afastar a equiparação da herança a pessoa colectiva, para efeitos do Adicional ao Imposto Municipal sobre Imóveis (AIMI), conforme previsto no artigo 135.º-E do Código do IMI.
IUC (Durante este mês)
Pagamento do Imposto Único de Circulação, através da Internet (www.portaldasfinancas.gov.pt), relativo a veículos que à data do aniversário da matrícula, ocorra no presente mês.
As pessoas singulares poderão também pagar em qualquer Serviço de Finanças.
- Se o fim do mês coincidir com o sábado, domingo ou dia feriado, o pagamento poder-se-á efectuar até ao 1º. Dia útil do mês seguinte.
RELATÓRIO ÚNICO 2018
De acordo com o previsto na Portaria n.º 55/2010 de 21 de Janeiro a entrega do Relatório Único, para dados referentes a 2018, iniciar-se-á a 16 de Março de 2019 e terminará em 15 de Abril de 2019
Informação gentilmente cedida por:
C. M. Sequeira, Lda
Rua Raul Proença, 56 – 1ºEsq.
Telef. 262 833359-Fax 262 841315t
Apartado 314 – 2504-912 CALDAS DA RAINHA