Terça-feira, 3 _ Fevereiro _ 2026, 21:26
InícioEmprego e Classificados Caldas da RainhaRegulamento Europeu de Proteção de Dados: o que mudou?

Regulamento Europeu de Proteção de Dados: o que mudou?

-

O Regulamento Europeu de Proteção de Dados foi publicado em 2016 e vigora desde Maio de 2018. Durante os 2 anos que se passaram entre a publicação do Regulamento e a entrada em vigor do mesmo, a maioria das organizações não se preocupou muito com o tema. Quando se aproximou a data da entrada em vigor, e à boa maneira Portuguesa, começaram a surgir algumas dúvidas sobre o assunto. Gerou-se até algum alarmismo, houve mediatização e muita informação errada que passou como verdade absoluta.
Surgiram formações, certificações e soluções de implementação, um pouco como cogumelos, aqui e ali! Certamente algumas seriam idóneas, mas na sua maioria contribuíram para a confusão geral.
Correu muita tinta sobre o assunto, e foi investido muito dinheiro em formação e mesmo em ações de certificação de Encarregados de Proteção de Dados!
É importante referir que, apesar de todo o mediatismo desta questão – em Maio de 2018 não existiam orientações expressas – e atualmente continuam a não existir.
Encarregado de proteção de dados Certificado? A Comissão Nacional de Proteção de Dados (CNPD) diz que não! Não existe essa obrigação, nem essa certificação!
Organizações obrigadas a ter Encarregado de Proteção de Dados? Continua sem se saber quais são exactamente. Só se sabe que são aquelas que tratem dados sensíveis e as que tratem dados em larga escala. Sendo que o conceito de larga escala não está definido no Regulamento e a CNPD dá exemplos quase ridículos do conceito, deixando esta matéria no âmbito da interpretação livre.
Também muito se falou sobre o Encarregado de proteção de Dados ter de ser um jurista ou informático – e logo apareceu mais uma área de negócio, com pessoas destas áreas a disponibilizar-se para assumir esse papel nas empresas, possivelmente sem consciência da responsabilidade associada.
Quando surgiu a legislação parecia uma completa novidade e foi como se Portugal não tivesse já normas relativas à recolha e tratamento de dados, nomeadamente na área de marketing! Choveram mensagens e emails de pequenas e de grandes empresas a referir que se não dessemos o nosso consentimento para constar na base de dados, iriam deixar de nos enviar quaisquer tipo de comunicações. Passado este ímpeto inicial, e se formos verificar quantas dessas mensagens ignorámos, constatamos que quase nenhuma dessas empresas deixou de proceder como até então, continuando a enviar a sua informação publicitária ou as faturas de serviços. Fruto de toda a confusão e “desinformação” que se gerou, as empresas assumiram que teriam de ter autorização para proceder ao envio de uma fatura, e algumas, tendo feito a recolha para uma base de dados fidedigna, julgaram ter de pedir novo consentimento.
Por momentos parecia que teríamos de ter um papel e uma autorização a cada pedido feito! Numa fatura, num contrato, numa inscrição. E embora tal não corresponda às obrigações inerentes ao Regulamento, foi assim que a informação passou, e muitas entidades continuam a pedir autorizações em cima de autorizações, para situações que teriam toda a legitimidade legal quer na sua recolha quer no seu tratamento. Se vou celebrar um contrato de trabalho, é evidente que tenho de fornecer o meu nome, nº de segurança social e NIF, por exemplo. Se não o fizer, a empresa não poderá processar o meu salário – parece óbvio, não?
Mas passado todo este tempo, o que realmente mudou? Além de agora existir mais uma série de burocracia, na nossa perspetiva pouco mudou nas organizações. Em momento algum o facto de dar uma autorização permite salvaguardar que os dados não se extraviam e não são utilizados para outros fins. Será a forma como os dados são recolhidos, tratados e destruídos que pode representar riscos. Mas como é que essa situação é controlada e fiscalizada? Tal competência compete, em teoria, à CNPD, mas se a Comissão não tem sequer uma dezena de funcionários – como vai chegar às organizações?
Desta reflexão retiramos que, muita tinta correu, e muita ainda poderá correr, mas na prática ainda muito pouco mudou.
Do ponto de vista Empresarial e Organizacional, cada entidade deve organizar os seus procedimentos e criar estratégias que visem salvaguardar o tratamento em segurança de todos os dados pessoais recolhidos. Apesar de estar ainda muito por esclarecer, não podemos fingir que a legislação não existe, e como tal, temos de trabalhar na mesma, sensibilizando os colaboradores nesse mesmo sentido.

Loading

- Advertisment -

Edição #5628

Edição Digital

Capa da Semana


VER CAPA


FAÇA LOGIN

Acesso exclusivo a assinantes
Gazeta das Caldas

Assinaturas do
Centenário

Condições exclusivas para celebrar 100 anos de história.

Ver Campanhas
Até 31 de Julho de 2026
Visão Geral da Política de Privacidade

Este website utiliza cookies para que possamos proporcionar ao utilizador a melhor experiência possível. As informações dos cookies são armazenadas no seu browser e desempenham funções como reconhecê-lo quando regressa ao nosso website e ajudar a nossa equipa a compreender quais as secções do website que considera mais interessantes e úteis.