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Alimentar animais errantes na via pública pode dar multa até 3700 euros

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Por forma a diminuir o número de animais errantes na vida pública, o código de posturas da Câmara das Caldas estabelece que “é expressamente proibido alimentar animais errantes por qualquer forma na via pública, nomeadamente pombos, cães e gatos” havendo coimas que oscilam entre 3,74 euros até 3.740,98 euros para quem incumprir esta medida. Em caso de reincidência, estes limites mínimos e máximos podem ser elevados para o dobro.
A medida visa sobretudo combater a sobrepopulação de pombos na cidade das Caldas.
Segundo fonte oficial da Câmara Municipal, já foi aprovado no mapa de pessoal do município a criação de mais um lugar para a fiscalização, devendo ser aberto concurso em Janeiro de 2019. “No final do segundo trimestre de 2019 poderemos – caso não haja reclamações – ter fiscalização municipal dedicada a esta matéria”, diz a mesma fonte.

Até lá a Câmara conta com a colaboração da PSP para exercer também fiscalização nesta área, estando agendada para o dia 20 de Novembro uma reunião entre o município e a Polícia para debater esta questão.
Entretanto as autoridades municipais preparam-se para testar alguns meios dissuasores de pombos e gaivotas nos prédios que consideram mais afectados por estas aves, bem como a instalação de um pombal contraceptivo.

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Edição #5625

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