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Criada Zona Especial de Conservação da Serra do Montejunto

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A Serra do Montejunto passa a ser Zona Especial de Conservação, dispondo de um plano de gestão de proteção dos seus habitats e espécies, de acordo com o decreto-lei publicado hoje em Diário da República.

“A ZEC Serra de Montejunto passa a beneficiar de um regime jurídico de conservação de habitats, conferindo-lhes uma proteção especial, especificamente direcionado à manutenção ou restabelecimento do estado de conservação favorável dos tipos de habitat naturais ou seminaturais e das populações das espécies selvagens com presença significativa nessa zona, incluindo a boa condição ecológica dos biótopos utilizados por estas espécies”, refere o documento.

Com a criação da ZEC, são definidos objetivos e medidas de conservação e de gestão que visam a manutenção ou o restabelecimento dos tipos de habitats naturais ou seminaturais e das populações de espécies e flora e fauna.

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Os objetivos da ZEC passam por manter o habitat e espécies rupestres e de matos/matagais mesófilos a xerófilos, de prados e bosques mesófilos, assim como de grutas e espécies de fauna cavernícolas.

São definidas medidas de conservação relativas ao ordenamento do território, desde interdição de edificação em solo rústico, incluindo estruturas amovíveis, e a instalação de novas explorações de depósitos e massas minerais ou a ampliação das existentes.

As medidas de gestão passam por interditar a introdução na natureza e o repovoamento de espécies exóticas da flora e da fauna incluídas na lista nacional de espécies invasoras, o depósito ou lançamento de águas residuais industriais ou domésticas sem tratamento adequado na água, solo ou subsolo e ações de arborização ou modificações no coberto vegetal.

Na lista das interdições constam ainda situações em que possa estar em causa a segurança de pessoais e bens, intervenções com vista à manutenção ou melhoria das funções ecológicas dos habitats, intervenções motivadas por razões fitossanitárias ou que decorram das normais atividades agrícolas e florestais, alterações no uso do solo, atividades motorizadas e de BTT, desportivas ou recreativas fora dos caminhos ou espaços destinados para o efeito e acesso e visitação das grutas que abrigam morcegos.

Quaisquer atividades estão condicionadas a parecer favorável do Instituto de Conservação da Natureza e das Florestas.

O incumprimento das regras implica a aplicação de contraordenações ambientais e das respetivas coimas.

A Serra do Montejunto, nos concelhos de Alenquer e do Cadaval, municípios do distrito de Lisboa que dividem a direção da comissão da paisagem protegida com o ICNF, foi classificada como paisagem protegida de âmbito regional em 1999, com os objetivos de conservar e valorizar a paisagem e o património natural e promover ali o turismo.

Ponto mais alto da região Oeste, eleva-se a 666 metros de altitude e possui uma área de quase cinco mil hectares, onde existem 400 espécies de plantas e 75 espécies de aves diferentes.

*com agência Lusa

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