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Espaço Legal – Poderes de representação e propriedade de fracção após divórcio

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Caros senhores:
Como já tenho lido no vosso jornal perguntas sobre assuntos de condomínio, faço também as minhas no intuito de ficar  esclarecido.
No edifício onde moro e do qual sou administrador existe um armazém com dois comproprietários um maioritário (70%), outro minoritário (30%), dado que a fracção é indivisível.
Pergunto: na ausência de todos os comproprietários, a procuração do minoritário representa a fracção na sua totalidade?
Uma das facções de habitação pertence a um casal que se divorciou.
Pergunto: qual deles é o responsável? Sendo 50% de cada

José Monteiro Jorge
Assinante n.º 5480

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Edição #5625

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