
Elevado risco de derrocada está na génese da decisão, recomendada pela APA
O cais de São Martinho do Porto está sob uma interdição parcial desde o dia 13 de fevereiro. O edital, assinado por João Lourenço, capitão de fragata e capitão do Porto da Nazaré, esclarece que a interdição vem na sequência de uma comunicação da Agência Portuguesa do Ambiente – Administração Regional Hidrográfica do Tejo e Oeste, no dia anterior, que recomendava a interdição parcial “por elevado risco de derrocada”. Desta forma, “é proibida a permanência e circulação de pessoas no cais de São Martinho do Porto, para sul das barreiras de proteção, bem como o carreiro no topo superior de acesso ao farolim”. Acresce que “fica interdito o acesso, pelo mar, de quaisquer atividades que utilizem o espelho de água imediatamente adjacente”. O edital esclarece ainda que “a violação às regras” que nele são definidas “constitui infração contraordenacional”, punível com uma coima de 2200 a 3700 euros para embarcações ou atividades marítimo-turísticas e de 400 a 2500 euros para pessoas singulares. Acresce que, “sem prejuízo do ilícito contraordenacional, o não abandono imediato do local, em desobediência aos agentes da autoridade, constitui um crime de desobediência, com pena de prisão até um ano ou com pena de multa até 120 dias”.
À Gazeta das Caldas o presidente da Junta de Freguesia, Nuno Vieira, salientou que do lado do Clube Náutico existem redes a segurar as pedras, mas “do lado do túnel não existe nada”. Ainda assim, nota, no inverno a atividade náutica é menor e existem alternativas. O autarca não tem estimativa de quando poderá reabrir, mas quer crer que até ao verão as coisas estarão estabilizadas. “É preciso que haja estabilidade dos solos” para reabrir, salienta.











