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Imprensa Regional – Treze anos depois, continua a faltar o essencial

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Quando a sua Câmara Municipal ou Junta de Freguesia toma uma decisão que afeta a sua vida, como fica a saber? Se a transparência das decisões autárquicas é um direito dos cidadãos, por que razão o PS e o Chega votaram pela eliminação de uma das garantias do cumprimento da lei?

A Cooperativa Editorial Caldense, proprietária da Gazeta das Caldas, manifesta o seu profundo desagrado pela decisão parlamentar que enfraqueceu o novo regime de publicação de deliberações autárquicas na imprensa regional e local.

Desde 2013 que a lei prevê essa publicação. Mas, como reconheceu o próprio Governo, a disposição nunca foi regulamentada e, por isso, nunca chegou a ser implementada. Esperava-se agora uma solução que transformasse a intenção legislativa num dever cumprido.

A proposta inicial do Governo determinava que as deliberações abrangidas não produziriam efeitos enquanto não fosse assegurada a sua publicação. Era uma regra clara, destinada a dar eficácia à obrigação. Porém, na discussão parlamentar, o PS e o Chega votaram pela sua eliminação.

Não questionamos o direito dos deputados a alterar a proposta. Questionamos as razões da decisão: depois de treze anos sem aplicação efetiva da lei, porquê retirar precisamente a garantia que poderia evitar a repetição do passado?

Reconhecemos os avanços do novo regime, incluindo a valorização dos meios de proximidade e a abertura aos jornais digitais. Mas não basta alargar uma obrigação no papel se não se assegura a sua execução. A alteração não torna a publicação facultativa; enfraquece, isso sim, os instrumentos destinados a garantir o seu cumprimento.

Esta não é apenas uma reivindicação dos jornais por mais receita. A Cooperativa Editorial Caldense, tal como a Associação Portuguesa de Imprensa, não esconde que a medida poderá contribuir para a procura da sustentabilidade da imprensa regional, que enfrenta dificuldades profundas. Mas a questão central é outra: o direito das populações a conhecer as decisões tomadas em seu nome.

Os sítios eletrónicos das autarquias e os editais são necessários, mas não substituem a divulgação através de jornais independentes, que chegam a públicos diferentes e escrutinam o poder local. Publicar decisões não é comprar cobertura favorável: é reforçar a transparência, sem comprometer a autonomia editorial.

Preocupa-nos também que as dispensas associadas aos preços possam transformar-se numa forma de contornar a lei. A futura portaria terá de estabelecer valores justos e critérios verificáveis. E a fiscalização não pode depender da boa vontade de quem tem o dever de publicar.

Subscrevemos as preocupações das associações representativas da imprensa e da rádio, mas exigimos mais: o PS e o Chega devem explicar publicamente por que retiraram aquela garantia e que alternativa propõem para assegurar o cumprimento. Ao Governo cabe regulamentar a lei no prazo previsto, com fiscalização pública. À Assembleia da República cabe avaliar resultados e corrigir rapidamente o que não funcionar.

Treze anos de uma obrigação por concretizar são mais do que suficientes. A transparência das decisões autárquicas não pode depender da conveniência de quem decide. E a defesa da imprensa regional, tantas vezes proclamada, tem de se traduzir em medidas que funcionem.

A Administração Cooperativa Editorial Caldense, CRL, proprietária da Gazeta das Caldas

Gazeta das Caldas é o título mais antigo do distrito e uma referência na região
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