AGENDA DO CONTRIBUINTE / novembro 2016

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Até ao dia 10
• IRS – declaração mensal de remunerações AT.
• IVA – declaração periódica – periodicidade mensal.
• SEGURANÇA SOCIAL – regime geral – entrega de declarações.

Até ao dia 15
• IVA – declaração periódica trimestral.

Até ao dia 20
• FUNDOS DE COMPENSAÇÃO – pagamento

Até ao dia 21
• SEGURANÇA SOCIAL – regime geral – pagamento.
• SEGURANÇA SOCIAL – independentes – pagamento.
• IRC/IRS / IMP. SELO – pagamento.
• IVA – pequenos retalhistas
• IVA – declaração recapitulativa

Até ao dia 25
• IVA – (SAFT) – comunicação à AT das facturas emitidas.

Até ao dia 30
• IUC – Pagamento.
• IMI – Pagamento.

Descritivo:
IRS – (Até ao dia 10)
Entrega da Declaração Mensal de Remunerações, por transmissão eletrónica de dados, pelas entidades devedoras de rendimentos do trabalho dependente sujeitos a IRS, ainda que dele isento, bem como os que se encontrem excluídos de tributação, nos termos dos artigos 2.º, 2.º-A e 12.º do Código do IRS, para comunicação daqueles rendimentos e respectivas retenções de imposto, das deduções efetuadas relativamente a contribuições obrigatórias para regimes de protecção social e subsistemas legais de saúde e a quotizações sindicais, relativas ao mês anterior.

IVA – (Até ao dia 10)
Periodicidade mensal, remessa via electrónica da declaração relativa a Setembro de 2016 acompanhada dos respectivos anexos, procedendo ao pagamento na Tesouraria das Finanças, Multibanco ou através da Internet.

SEGURANÇA SOCIAL (Até ao dia 10)
Envio da relação dos trabalhadores ao serviço, remunerações auferidas, taxa e base de incidência contributiva, bem como tempos de trabalho prestado durante o mês de Outubro de 2016.

IVA TRIMESTRAL (Até ao dia 15) – De periocidade trimestral, remessa electrónica da declaração referente ao 3º. Trimestre/16 (Julho a Setembro) acompanhada dos respectivos anexos e com pagamento na Tesouraria das Finanças, multibanco ou da Internet.

FCT/FGCT (até ao dia 20)
Fundo de Compensação do Trabalho/ Fundo de Garantia de Compensação do Trabalho.
Pagamento obrigatório mensal correspondente a 1% do vencimento base e Diuturnidades, a que os trabalhadores tenham direito.

SEGURANÇA SOCIAL (Até ao dia 21)
Pagamento das contribuições do regime geral, relativas às remunerações de Outubro de 2016
Pagamento das contribuições dos Trabalhadores independentes, relativas a Outubro de 2016.

IRS, IRC e IMP.SELO (Até ao dia 21)
Data limite da entrega de Retenções na Fonte efectuadas no anterior mês de Outubro correspondentes aos impostos acima assinalados.

IVA (Até ao dia 21)
Entrega da Declaração Modelo P2 ou da guia Modelo 1074, pelos retalhistas sujeitos ao regime de tributação previsto no artigo 60.º do CIVA, consoante haja ou não imposto a pagar, relativo ao 3.º trimestre.
Pagamento do Imposto sobre o Valor Acrescentado (IVA), a efectuar nos balcões dos serviços de finanças ou dos CTT ou ainda através do multibanco, correspondente ao imposto apurado na declaração respeitante ao 3.º trimestre, pelos sujeitos passivos abrangidos pelo regime especial dos pequenos retalhistas.

IVA (Até ao dia 21)
Entrega da Declaração Recapitulativa, por transmissão electrónica de dados, pelos sujeitos passivos do regime normal mensal que no mês anterior tenham efectuado transmissões intracomunitárias de bens e/ou prestações de serviços a sujeitos passivos registados noutros Estados Membro, quando tais operações sejam aí localizadas nos termos do artigo 6.º do CIVA, e para os sujeitos passivos do regime normal trimestral quando o total das transmissões intracomunitárias de bens a incluir na declaração tenha no trimestre em curso (ou em qualquer mês do trimestre) excedido o montante de € 50.000.

Entrega da Declaração Recapitulativa, por transmissão electrónica de dados, pelos sujeitos passivos isentos ao abrigo do artigo 53.º que tenham efectuado prestações de serviços a sujeitos passivos registados noutros Estados Membro, no mês anterior, quando tais operações sejam aí localizadas nos termos do artigo 6.º do CIVA.

IVA (SAFT) (Até ao dia 25)
Comunicação, por transmissão electrónica de dados, dos elementos das facturas emitidas no mês anterior, pelas pessoas singulares ou colectivas que tenham sede, estabelecimento, estável ou domicílio fiscal em território português e que aqui pratiquem operações sujeitas a IVA.

IUC – (Até ao dia 30)
Liquidação, por transmissão eletrónica de dados, e pagamento do Imposto Único de Circulação (IUC), relativo aos veículos cujo aniversário da matrícula ocorra no presente mês.
Os sujeitos passivos que não estejam abrangidos pela obrigação prevista no n.º 10 do artigo 19.º da LGT também poderão solicitar a liquidação em qualquer Serviço de Finanças.

IMI – (Até ao dia 30)
Pagamento da 2.ª prestação do Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI), referente ao ano anterior, se superior a € 250,00 e igual ou inferior a € 500,00 ou da 3.ª prestação, se superior a € 500,00.

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