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Assembleia da República discute medidas para a transparência do Poder Local na imprensa regional

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Paulo Ribeiro

Vice-Presidente da APImprensa em representação da Gazeta das Caldas

A saúde de uma democracia mede-se pela transparência dos seus atos e pela vitalidade do seu escrutínio público. Nas comunidades locais, onde as decisões políticas autárquicas têm um impacto imediato na vida das populações, o acesso à informação não é um mero formalismo legal; é um direito fundamental. É com esta convicção profunda que, enquanto Vice-Presidente da Associação Portuguesa de Imprensa (APImprensa), encaro o debate em torno da Proposta de Lei n.º 62/XVII na Assembleia da República. Este diploma, que altera o Regime Jurídico das Autarquias Locais na publicidade das deliberações dos órgãos autárquicos na imprensa regional e local, representa uma oportunidade histórica, mas exige responsabilidade e transparência.
Estamos perante uma tentativa de resgatar uma obrigação legal prevista desde 2013 no artigo 56.º do Regime Jurídico das Autarquias Locais, que nunca foi aplicada por falta de regulamentação do Estado. O que está agora em discussão ultrapassa uma simples relação económica entre municípios e a imprensa regional. O que se discute é a essência do escrutínio democrático, a proximidade dos cidadãos às decisões e a sobrevivência de um jornalismo local independente. Sem ele, muitas regiões correm o risco de se transformarem em desertos informativos, como já sucede em muitos municípios do país, onde o poder democrático se exerce sem o escrutínio jornalístico.
Tal como o recente Decreto-Lei n.º 40/2026 que estabelece que todos os organismos públicos e autoridades de gestão são obrigados a divulgar na imprensa — local, regional e nacional — as operações apoiadas por fundos europeus, a APImprensa, na audição na Comissão da Reforma do Estado e do Poder Local, este mês, saudou os aspetos inovadores da proposta aprovada  na generalidade, por maior, pelos partidos políticos: a adaptação da publicidade legal ao século XXI através de sumários e códigos QR e a justa inclusão dos jornais digitais. A simplificação dos procedimentos de contratação é também louvável. Contudo, reconhecer estes méritos não nos pode cegar perante falhas estruturais que, a não serem corrigidas na especialidade, desvirtuarão completamente o espírito da lei.
O primeiro sinal de alerta é a redução do universo de atos sujeitos a publicidade. A proposta concentra a divulgação nas deliberações dos órgãos municipais colegiais, deixando de fora decisões de presidentes de câmara, vereadores e juntas de freguesia. Simplificar nunca poderá significar informar menos. O munícipe e freguês têm o direito de conhecer qualquer decisão que produza efeitos externos ou que afete direitos legalmente protegidos.
Outra distorção grave é a coesão territorial. O limiar de 10 mil eleitores para determinar as obrigações de publicação é um erro social. Apenas cerca de 7% das freguesias ultrapassam esta fasquia, a maioria nas áreas metropolitanas. As regiões rurais e de baixa densidade — as que mais precisam de informação de proximidade — ficariam excluídas. Propomos soluções proporcionais: publicações agregadas, periodicidades diferenciadas ou a seleção de atos de maior impacto coletivo. A integridade do processo exige critérios nacionais de elegibilidade dos meios. O mero registo na ERC (Entidade Reguladora para a Comunicação Social) não basta. Defendemos a exigência de uma classificação clara como publicação portuguesa de informação geral e de âmbito regional, respeitando a Lei de Imprensa. O Estado deve valorizar quem mantém jornalistas profissionais com vínculo laboral, aplicando uma majoração na tabela de remuneração. A atribuição destas publicações nunca poderá ser uma ferramenta de favorecimento ou censura. Os critérios de rotação têm de ser automáticos, objetivos e verificáveis. A relação editorial de um jornal com uma autarquia jamais poderá influenciar o fluxo destas receitas. Exigimos um registo público de todas as deliberações divulgadas, meios utilizados e valores pagos. Além disso, o princípio da proximidade deve prevalecer. A proposta de canalizar publicações para meios nacionais quando os preços locais excedam a tabela, ou dispensar a publicação (realidade em pelo menos 45 concelhos), é inaceitável. Na falta de meio concelhio elegível, deve impor-se o recurso a publicações de municípios limítrofes ou da mesma comunidade intermunicipal.
Por último, exige-se um calendário vinculativo. Foram doze anos de omissão regulamentar. É imperativo fixar um prazo máximo de 60 dias para a publicação da primeira portaria após a entrada em vigor da lei, com um regime transitório automático para evitar nova suspensão indefinida.
Em suma, a posição da APImprensa assenta em três eixos: simplificar sem reduzir a transparência, digitalizar sem agravar a exclusão territorial, e remunerar sem gerar dependência. Já entregámos no Parlamento as nossas propostas concretas de alteração. Esperamos que os deputados saibam honrar a fase de especialidade, transformando esta iniciativa num pilar de transparência democrática. O futuro do jornalismo de proximidade depende também disso.

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