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Junta de Freguesia do Nadadouro

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Nos termos dos n.º 13, e da alínea n) do art.º 17 e da alínea a) do artº 19, da lei 169/99, de 18 de Setembro, com a redacção dada pela Lei n.º 5-A/2002, de 11 de Janeiro, convoco uma sessão extraordinária da Assembleia de Freguesia de Nadadouro, para o dia 24 de Junho, pelas 21h00, na sede da Junta de Freguesia, a qual de acordo com o n.º 2 do art.º 17 do regimento, se iniciará com o período de intervenção do público para apresentação de assuntos de interesse da Freguesia e pedidos de esclarecimentos, dirigidos à mesa, a que se segue nos termos do art.º 19 do Regimento, o Período de Antes da Ordem do dia, com a seguinte ordem de trabalhos:
1 – Ler e aprovar a Acta da sessão ordinária da Assembleia de Freguesia de Nadadouro, de 15 de Abril de 2010;
2 – Apreciar a informação escrita do Presidente da Junta de Freguesia de Nadadouro, acerca da actividade da freguesia no período referente ao 1º trimestre de 2010, feita nos termos do n.º 1, alínea n) do art.º 17 da Lei 169/99, de 18 de Setembro, com a redacção dada pela Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro.
3 – Revisão do Regimento da Assembleia de Freguesia;
4 – Outros assuntos de interesse para a freguesia.

A Presidente da Assembleia de Freguesia do Nadadouro
Alice Gesteiro

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Edição #5625

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