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Autarquias passam a decidir expropriações por utilidade pública

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Na Câmara das Caldas, “por princípio”, não são feitas expropriações

Até agora dependia do Governo decidir que uma expropriação promovida por uma autarquia é de “utilidade pública”

As Assembleias Municipais passam a ter competência para decidir que uma expropriação de um bem imóvel, quando promovida pela Câmara, é de “utilidade pública”, o que até agora dependia do Governo. De acordo com o decreto-lei nº 160/2026, de 4 de agosto, a “competência para a declaração de utilidade pública das expropriações, incluindo com carácter de urgência, da iniciativa da administração local autárquica é da respetiva assembleia municipal, sob proposta fundamentada da câmara municipal”. Nos casos de iniciativa da administração local autárquica em que a expropriação se sobreponha aos limites geográficos de dois ou mais municípios, a declaração de utilidade pública “exige a deliberação das respetivas assembleias municipais, sob proposta fundamentada das respetivas câmaras municipais”, sendo que a deliberação da assembleia municipal deve ser tomada por maioria dos membros em efetividade de funções. A deliberação é comunicada ao membro do Governo responsável pela área da administração local, a “título meramente informativo”.

De acordo com o Governo, esta transferência de competências pretende promover a proximidade entre a decisão e as necessidades locais, conferindo maior autonomia, escrutínio e agilidade ao processo. Possibilita um “melhor alinhamento das políticas públicas com as realidades locais, promovendo soluções mais adaptadas às especificidades de cada território e o reforço do poder local” e contribui para “uma política de coesão territorial mais qualificada”, justifica no documento.

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As assembleias municipais já se encontram dotadas de competências para a declaração de utilidade pública das expropriações no âmbito da concretização dos planos de urbanização ou planos de pormenor e, nas situações abrangidas pelo regime especial de expropriação e constituição de servidões administrativas, para a execução de projetos integrados no Programa de Estabilização Económica e Social e no PRR.

À Gazeta das Caldas o presidente da Câmara, Vítor Marques, disse concordar com o princípio da transferência de competências para as autarquias. No entanto, referiu que, no caso deste município, a Câmara, por princípio, não exerce essa possibilidade, tendo sempre chegar a acordo com a outra parte através do diálogo.

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