Ministério do Mar aumenta período dos apoios aos pescadores

0
376

O Ministério do Mar procedeu à alteração das três portarias que regulamentam os regimes de apoio à cessação temporária da actividade de pesca dos armadores e pescadores de embarcações polivalentes, de arrasto costeiro e do cerco, aumentando o período do apoio às situações de obrigatoriedade de paragem da embarcação, por risco de contágio a bordo.

O ministério, liderado por Ricardo Serrão Santos, considerou “os recentes casos positivos de COVID-19 em algumas embarcações de pesca” e introduziu “no âmbito do Programa Operacional Mar 2020, a necessária flexibilização para que as imobilizações possam ser apoiadas, independentemente de as embarcações em causa terem já beneficiado, ou virem a beneficiar, de um apoio correspondente a mais de 60 dias de paragem”.

Em termos práticos aquilo que ficou determinado foi que “para as paragens que resultem de obrigação estabelecida pelas autoridades de saúde competentes, devidamente comprovada, não se lhes aplica o limite máximo de 60 dias de paragem”.

Em nota enviada aos jornais, a secretaria de Estado das Pescas esclarece que os apoios estatais “revestem a forma de subvenção não reembolsável” e que se traduzem numa “compensação financeira cujo beneficiário é o armador, que tem por base 80 % do rendimento proveniente da actividade da pesca da embarcação objecto da operação no ano civil anterior” e numa “compensação salarial cujos destinatários são os pescadores, correspondente ao período de imobilização temporária da embarcação, fixada em 21,5 euros/dia por tripulante”.

As candidaturas são apresentadas online, através do Balcão 2020 (www.balcao.portugal2020.pt).