“O Hospital das Caldas – que fora começado a construir em 1485, começou a funcionar logo. Mas só em 1512 a Rainha D. Leonor entendeu que tinha elementos para lhe dar um Compromisso, em que, com uma meticulosidade e previdência admiráveis, se apontam os mínimos detalhes da vida do balneário-hospital, de modo a poderem beneficiar com as águas sulfurosas caldenses o maior número de doentes, nomeadamente pobres, que de todo o país sempre vieram ali tratar-se, à custa das rendas que a mulher de D. João II para isso legou, tendo, para o fazer, vendido joias e terras que possuía a seu irmão D. Manuel.”
Palavras explicativas de Fernando Correia na introdução ao seu livro “Compromisso do Hospital das Caldas dado pelo Rainha D. Leonor sua fundadora em 1512” publicado pela Imprensa da Universidade de Coimbra, em 1930, como separata de “O Instituto”, Vol. 80.º.
O Compromisso do Hospital das Caldas é composto por 29 capítulos, cada um deles referente a um determinando aspecto regulador do funcionamento do Hospital. A saber, os capítulos são:
– “Capítulo dos oficiais que sempre haverá no dito hospital e de seus mantimentos. – Capítulo dos livros e inventários que sempre haverá no dito hospital. – Capítulo da prata e ornamentos que sempre haverá na igreja. – Capítulo das camas, vestidos e cousas que haverá sempre no dito hospital para serviço dos enfermos – Capítulo das rendas ordenadas para as despesas do dito hospital. – Capítulo daquelas coisas a que o vigário e capelães são obrigados a servir na dita Igreja e hospital. – Capítulo do que o tesoureiro é obrigado a fazer na dita Igreja. – Capítulo do regimento e obrigação do provedor. – Capítulo do que é obrigado a fazer o almoxarifado. – Capítulo do escrivão. – Capítulo dos almoxarifados, escrivães e homens do almoxarifado das nossas vilas de óbidos, e aldeia galega como das caldas. – Capítulo da obrigação e regimento do médico. – Capítulo da obrigação do boticário. Que maneira terá de dar as mezinhas e o preço delas e a sua obrigação. – Capitulo dos hospitaleiros e do que são obrigados. – Capítulo dos enfermeiros e o que são obrigado a fazer. – Capítulo do barbeiro e do sangrador. – Capítulo da cristaleira. – Capítulo da amassadeira, cozinheira e outros escravos. – Capítulo do regimento e cura que todos os oficiais hão-de ter e daquelas pessoas que devem receber para se curarem no dito hospital. – Capítulo da maneira que se terá com os enfermos quando chegarem ao hospital. – Capítulo das pessoas que se devem receber no dito hospital e das enfermidades e das enfermidades que se hão-de curar. – Capítulo da maneira que se terá com os pobres enfermos. – Capítulo da maneira que se terá com os pobres peregrinos e com os frades menores. – Capítulo da ordem e maneira que se terá com a visitação dos enfermos. – Capítulo de como velarão de noite os enfermos que estiverem em artigo de morte. – Capítulo quando de todo parecer nos enfermos sinais mortais que se chame o vigário que os venha absolver e ungir. – Capítulo de como se enterrarão os pobres que no dito hospital falecerem. – Capítulo que depois de tudo ser cumprido e acabado e as despesas feitas em quadra dum ano que tudo o que sobejar seja para tirar cativos.”
O original deste documento, redigido em pergaminho, encontra-se à guarda do Museu do Hospital e das Caldas onde pode ser visto, podendo-se reconhecer nele a assinatura da Rainha D. Leonor.
Um muito estimado documento que está na génese da nossa terra.
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