AGENDA DO CONTRIBUINTE

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IVA (Até ao dia 10)
Com periodicidade mensal, remessa por meios electrónicos da declaração relativa a Outubro/10 acompanhada dos respectivos anexos procedendo ao pagamento na Tesouraria das Finanças, Multibanco ou através da internet.

TAXA SOCIAL ÚNICA (Até ao dia 15)
Declaração e pagamento das contribuições relativas às remunerações de Novembro/10.

IRC  (Até ao dia 15)
Data limite para o 3º. Pagamento por Conta dos titulares de rendimentos das actividades comerciais, industriais ou agrícolas e pelos não residentes com estabelecimento estável.

IRS  (Até ao dia 20)
Data limite para o 3º. Pagamento por Conta dos titulares de rendimentos categoria B

IRS, IRC e IMP.SELO (Até ao dia 20)
Data limite da entrega de Retenções na Fonte referentes às retenções efectuadas no anterior mês de Novembro e correspondentes aos impostos acima assinalados.

IVA (Até ao dia 20)
Entrega de Declaração Recapitulativa por transmissão electrónica de dados, pelos sujeitos passivos de:
Regime normal mensal que tenham efectuado transmissões intracomunitárias de bens e/ou serviços noutros Estados Membros no mês anterior quando tais operações sejam localizadas nos termos do art.º. 6º. do CIVA;
Regime normal trimestral quando o total das transmissões intracomunitárias de bens tenham no trimestre (ou qualquer mês do trimestre) em curso excedido o valor de 100.000 €
IUC –  Data limite do pagamento do Imposto Único de Circulação, através da internet (www.portaldasfinancas.gov.pt) relativo a veículos que à data do aniversário da matricula, ocorra no presente mês. As pessoas singulares poderão também pagar  em qualquer Serviço de Finanças.

L   E   G   I   S   L   A   Ç   à   O

RECIBOS VERDES
Desde o dia 1 do decorrente mês de Dezembro que foram aprovados os modelos oficiais de recibos designados “de recibo verde electrónico” e que vêm substituir os recibos mod.6 vulgarmente conhecidos por recibos verdes aprovados pelo CIRS.
Assim o preenchimento e a emissão do recibo verde electrónico efectua-se obrigatoriamente no Portal das Finanças na Internet no endereçowww.portaldasfinanças.gov.pt, devendo ser seguidos os procedimentos referidos no citado “portal”, pelos sujeitos passivos que se encontrem obrigados  ao envio da declaração periódica do IVA  ou da declaração do IRS, por via electrónica.
No período de 1 de Dezembro de 2010 até 30 de Junho de 2011, a emissão do recibo verde electrónico é facultativa, podendo neste período continuarem a ser emitidos os habituais recibos mod. 6 fornecidos nos serviços de finanças.  (Portaria nº.879-A/2010 de 29/11)

Formação profissional
Pela entrada em vigor do Código do Trabalho no seu art.º. 130º.e seguintes é regulada a matéria sobre Formação profissional, devendo a entidade empregadora estar suficientemente conhecedora dos correspondentes deveres e habilitada a preencher em Abril, próximo, o Relatório Único referente à informação sobre a actividade social da empresa.
(Portaria n.º. 55/2010 de 21/01)

Informação gentilmente cedida por:

Contabilidade e Análise
C. M. Sequeira,Lda
Rua Raul Proença, 56 – 1ºEsq.
Telef. 262 833359-Fax 262 841315-contan.caldas@mail.telepac.pt
Apartado 314 – 2504-912 CALDAS DA RAINHA