Fernando Luís Santos de Sousa, Presidente, quer da “Junta de Freguesia da Foz do Arelho”, quer da “Associação para a Promoção e Desenvolvimento Turístico da Foz do Arelho”, vem, no seguimento do artigo publicado a 15/09/2017, na Gazeta das Caldas, sob o título “Conclusões preliminares à associação da Foz do Arelho divulgadas hoje”, exercer o seguinte direito de resposta:
Resulta do artigo publicado que o Sr. Artur Correia terá denunciado, publicamente, que o signatário terá dado ordens à “Caixa de Crédito Agrícola” para não fornecer cheques da referida “Associação” ao relator Filipe Mateus, que está a analisar as contas desta Entidade.
De facto, corresponde à verdade que o signatário deu tais ordens!
Todavia, fê-lo, única e exclusivamente, pelo simples e justificante motivo de que, à data em que deu tais ordens, segundo informação prestada pela “Ordem dos Revisores Oficiais de Contas” datada de 03/08/2017, o Sr. Filipe Mateus, não sendo membro dessa, mesma, “Ordem”, não poderia exercer, por não ter a necessária competência legal, qualquer actividade de auditoria às contas da Entidade auditada, sendo, até, a actividade por ele prosseguida, passível de consubstanciar a prática do crime de usurpação de funções.
De tal facto, no dia 24/08/2017, no melhor espírito de colaboração, o signatário deu, por escrito, o devido conhecimento ao Sr. Artur Correia, dando-lhe, ainda, conhecimento, face ao facto de nada ter a esconder e de tudo querer ver esclarecido, de que já teria sido dada expressa autorização a tal Entidade Bancária para que lhe fossem facultadas cópias de todos e quaisquer cheques por ele requisitadas, termos em que, o mesmo, podendo e querendo, poderia proceder à sua requisição e levantamento, sendo, de todo o modo, da sua exclusiva responsabilidade, quer essa, mesma, requisição, quer o seu levantamento, quer, ainda, o encaminhamento e destino dado a essas, mesmas, cópias.
Fernando Luís Santos de Sousa