BE quer travar candidaturas do PSD a duas Uniões de Freguesias

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O Bloco de Esquerda caldense recorreu ao Tribunal Constitucional para que se pronuncie sobre a possibilidade dos presidentes de Junta de Freguesia que já tinham cumprido três mandatos se poderem candidatar, desta feita, às uniões de freguesias.
Em causa estão Abílio Camacho (actual presidente da Junta de Freguesia de Sto. Onofre e candidato à União de Freguesias de Sto. Onofre e Serra do Bouro) e Henrique Teresa (presidente da Junta de Tornada e cabeça de lista à União de Freguesias de Tornada e Salir do Porto). Ambos são do PSD.
Inicialmente o pedido foi apreciado pelo Tribunal das Caldas, que não deu provimento, seguindo agora o recurso para o Tribunal Constitucional que é, segundo Lino Romão, do BE, a “entidade mais competente para clarificar esta questão, que é de natureza política”.
O dirigente bloquista explicou à Gazeta das Caldas que os candidatos em questão já cumpriram os três mandatos e “estão a aproveitar-se de um expediente para se perpetuarem nos cargos”. Lino Romão faz notar que é importante a renovação das pessoas para o funcionamento da democracia e que “os mandatos não são das pessoas, mas dos eleitores”.
O BE entende que a lei tem por pressuposto que os autarcas estejam limitados a exercer três mandatos e que essa norma tanto se aplica para as Câmaras Municipais como para as Juntas de Freguesia.
Já a reclamação feita pelo BE sobre o elevado número de candidatos suplentes à Assembleia Municipal apresentados pelo PSD, foi aceite pelo juiz, que mandou excluir os últimos dois nomes que constavam da lista. As listas apresentadas por todos os outros partidos estavam em conformidade.
De acordo com o despacho a que a Gazeta das Caldas teve acesso, a Lei Eleitoral apenas fixa o número mínimo de candidatos suplentes, mas o tribunal entendeu que embora nada refira quanto ao número máximo, este “não deverá ser superior ao número de efectivos, tal como sucede nas eleições legislativas”.
Esta situação também se verificou com as candidaturas às assembleias de freguesia, onde se registaram cortes em listas do candidatos suplentes do PSD, PS e CDS-PP. Todos os elementos que estavam após o 9º lugar foram excluídos.
“Arregimentar pessoas para as listas é uma forma ilegítima de criar pressão social”, considera Lino Romão, defendendo que as listas devem ter um número limite de candidatos.
Em Óbidos também alguns partidos entregaram listas com mais de nove suplentes, mas como ninguém se queixou o Tribunal das Caldas aceitou-as.

Fátima Ferreira
fferreira@gazetadascaldas.pt