Opinião: Caldas SC: Que futuro?

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Filipe Mateus
Inspetor, professor convidado do ensino superior e formador

Na última Assembleia Geral (AG) do Caldas Sport Clube não se apresentaram listas para os órgãos sociais do clube, tendo o presidente da mesa convocado uma nova AG para o dia 26 de abril de 2024. Apesar de a data poder colidir com um fim de semana prolongado para alguns associados espera-se uma boa afluência de sócios tendo em conta o espectro de apresentação de potenciais listas para concorrerem ao ato eleitoral para os respetivos órgãos sociais.
Sendo um momento importante para o futuro do clube, urge a necessidade, de se elencar um conjunto de considerações que a meu ver deverão ser abordados de forma transparente para que os sócios possam decidir de forma consciente. Para se assumir um projeto desta magnitude, é preciso proceder antecipadamente, a uma análise económico-financeira da instituição, salvo melhor opinião, conhecer e quantificar as áreas pelas quais o clube se rege, designadamente, aferir os rendimentos e gastos.
Assim em relação à formação, para o cálculo das receitas, devem inclui as mensalidades dos atletas, a bilhética se houver, o famoso “peditório” da equipa, as vendas dos equipamentos, os pecúlios originários dos eventos que a formação possa realizar (v.g. dia da equipa nas tasquinhas e /ou carnaval, entre outros). Nos gastos é necessário quantificar o valor das inscrições dos atletas, outras taxas (se as houver), seguros desportivos e “transferências” de jogadores, os vencimentos dos treinadores e do departamento médico (fisioterapeuta e/ou massagista (s)) e os fármacos e afins), as deslocações para jogos (autocarro e/ou carrinhas), combustíveis, portagens, os agentes de autoridade (se for o caso), arbitragens, alimentação. Os montantes, por uma melhor compreensão, deverão estar desagregados por equipas. Neste caso, os encargos com a água e luz do campo Quinta da Boneca, o aluguer do campo do Gaeirense, terão de ser afetos na proporcionalidade ao uso das equipas de formação que treinam nesse(s) recinto(s). Caso, exista a possibilidade do uso de outros campos para treinos das equipas de formação, consoante o acordado, dever-se-á adotar o mesmo procedimento.
Em relação dos seniores, designadamente equipa principal e equipa B, deverá ser adotado o mesmo procedimento, ou seja, calcular as receitas afetas às estas equipas, designadamente a bilhética e o bar. Em relação às despesas, quantificar as taxas de inscrição, seguros desportivos, vencimentos dos jogadores, equipa técnica, departamento médico (inclui os fármacos e afins), arbitragens, policiamento e outras despesas de organização dos jogos, manutenção da relva do campo da mata, despesas de água e luz, deslocações para os jogos (autocarro), combustíveis e portagens, alimentação, entre outras.
Em relação à estrutura geral do clube, nas receitas, elencar os patrocínios (desagregados por montante e periodicidade de recebimento), outras receitas provenientes da Federação Portuguesa de Futebol, as verbas provenientes do contrato-programa da Câmara Municipal e o merchadising afeto ao clube. Nas despesas proceder ao cálculo dos vencimentos dos funcionários do CSC, das rendas, da água e da luz da sede, compra de equipamentos e material de merchadising do clube, impostos (segurança social e IVA) e eventualmente outras despesas de carater mais residual.
Depois de se analisar o estado da arte das contas por via do uso de uma contabilidade de gestão aplicável ao clube, poder-se-á definir um plano estratégico do clube que vá de encontro à recetividade da maioria dos sócios. A inclusão ou não de uma SAD deverá ter em linha de conta permissivas bem estabelecidas para que os sócios possam analisar e escrutinar o destino a dar ao CSC, em sede de AG. A definição de um potencial acordo/memorando de entendimento para uma SAD, caso seja esse o entendimento, deverá ser formalmente elencada para que os interesses do clube fiquem devidamente salvaguardados. ■

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