Alguns dos direitos consagrados na Carta dos Direitos dos Passageiros

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– O passageiro tem direito ao seu transporte e bagagem, de forma regular e contínua, pontual, segura, cómoda e em condições de higiene.
– Todos os passageiros têm direito ao serviço de transporte, em condições de igualdade, sendo proibida qualquer discriminação, nomeadamente em razão da sua deficiência, nacionalidade, residência ou condição económica.
– O operador deve prestar ao passageiro toda a informação relacionada com a prestação de serviço de transporte, de forma clara, objetiva, acessível e transparente.
– Nas situações de atraso considerável à partida, de cancelamento, de não conclusão da viagem e ainda noutras situações de incumprimento contratual, e caso o passageiro opte pela não realização da viagem, o mesmo tem direito ao reembolso imediato da totalidade do preço do bilhete, independentemente do título de transporte utilizado.
– Sempre que o passageiro não opte pelo reembolso do preço da viagem, tem direito, de forma gratuita, a um transporte equivalente ou, em alternativa, a uma nova reserva para data da sua conveniência.
– Não obstante o direito ao reembolso ou reencaminhamento, o passageiro tem direito a uma indemnização pelos danos sofridos em consequência de um atraso, cancelamento, perda de correspondência com outro meio de transporte ou qualquer outra situação de incumprimento contratual.
– O passageiro com deficiência ou mobilidade reduzida tem direito a uma efetiva acessibilidade na utilização dos serviços, adequada às suas necessidades.

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