Desde este sábado, e até 13 de Abril, que o concelho de Óbidos está em situação de alerta por causa do COVID-19, o que prevê a implementação de diversas medidas de carácter excepcional. Desde logo, estão adiadas, ou canceladas, todas as actividades de carácter social, cultural, recreativo e desportivo de âmbito municipal. As grandes e médias superfícies comerciais têm que garantir um stock (de 10% do volume médio armazenado) de produtos de higiene, alimentares e protecção individual (máscaras, luvas e gel desinfectante), o mesmo acontecendo com as farmácias, no que respeita a produtos de protecção individual (máscaras, luvas e gel desinfectante) e medicamentos de venda livre, nomeadamente analgésicos e antipiréticos.
As medidas agora implementadas prevêem também a activação do Plano Municipal de Emergência de Protecção Civil, a proibição de participação em actividades públicas ou privadas que envolvem mais de 100 pessoas, ou participação de pessoas provenientes nos últimos 14 dias de áreas onde existe transmissão comunitária activa do COVID-19. Estão ainda sujeitas a autorização prévia do presidente da Câmara, as actividades públicas ou privadas com participação superior a 50 pessoas.
Determina também o cumprimento das directrizes, orientações e ordens emanadas pela Autoridade de Saúde sobre as determinações de quarentena.