Parlamento aprovou animais em restaurantes, AHRESP recomenda que não se adopte o dístico

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A lei que permite a entrada de animais de companhia em restaurantes foi aprovada a 9 de Fevereiro pelo Parlamento. A ideia é que a norma, que procura seguir a tendência de outros países da Europa, entre em vigor em Maio deste ano.
O texto, feito a partir de projectos do PEV, PAN e BE, com propostas do PS, foi aprovado por unanimidade e prevê que os restaurantes onde os animais podem entrar estejam assinalados com dístico.
Os proprietários podem definir o número máximo de animais, bem como se existe uma área reservada ou se todo o espaço está ao dispor dos animais.
Em qualquer caso, define a lei, estes devem estar presos, com trela curta e não podem circular livremente. Além disso, a presença dos animais está vedada nas zonas de serviço ou onde existam alimentos.
O comportamento, a eventual doença ou falta de higiene serão motivos para a recusa na entrada dos estabelecimentos. Mas como saber, por exemplo, se um animal tem doenças? Exigindo o boletim de vacinas à entrada.
O que a lei não define, e que tem causado polémica, é quais os animais que são admitidos. E nesse caso, todos os animais de companhia podem entrar. Entre os proprietários há muitos que aceitam a entrada de cães e gatos, mas não de cobras ou iguanas.
Mas também há quem não concorde com a lei de todo. Para esses o problema é fácil de resolver: não permitem animais no seu estabelecimento, no caso de serem proprietários, ou não o frequentam no caso de serem clientes.
Esta semana a Associação de Hotelaria, Restauração e Similares de Portugal recomendou aos empresários que não adoptem o dístico, notando que esta lei “pode comprometer a saúde pública”. A associação alerta para a responsabilização em caso de acidentes e queixa-se de que a lei não foi discutida com aqueles que são os seus destinatários: os proprietários dos restaurantes.
Os projectos de lei foram apresentados e votados na generalidade a 13 de Outubro. A lei foi agora aprovada, aguardando promulgação do Presidente da República.