Síndrome de Alienação Parental

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Noticias das Caldas
| D.R.

Por alienação parental entende-se quando um pai ou uma mãe “programa” o filho para odiar o outro, construindo uma imagem negativa que provoca o afastamento.
Segundo Eduardo Sá, “a alienação parental representa um processo de enorme preversidade, pois faz-se com dolo para um dos pais e a pretexto da vontade expressa de uma criança”.

O síndrome de AP é um conceito relativamente recente e é considerado uma das formas de mau-trato infantil, sendo que afeta de forma grave o desenvolvimento emocional da criança.
Trata-se de quando um dos progenitores assume uma posição de manipulação face à criança, instrumentalizando-a para “atingir” o antigo cônjuge.
Existe uma tentativa de isolar a criança, reduzir a comunicação com o pai/mãe e família alargada. Passa a haver também evitamento no que diz respeito às atividades, festas de aniversário entre outros. O alienador boicota constantemente possíveis momentos em que a criança possa estar com o progenitor alienado.
Existem três níveis de intensidade e gravidade de alienação parental: ligeiro, moderado e grave. De forma gradual, começa a desenvolver-se uma deterioriação dos vínculos afetivos com o progenitor alienado, sendo este visto como um inimigo.
Entenda-se que o progenitor alienador pretende destabilizar emocionalmente o progenitor alienado e criar uma aliança pouco ou nada saudável com a criança, que no meio de todo este processo é quem mais sofre.
De referir também, que o mesmo necessita de intervenção, do ponto de vista de aconselhamento psicológico, uma vez que se trata dum comportamento disfuncional e até patológico, uma vez que o fim da relação do casal não pode nunca significar o fim da relação filial.
Desta forma, o progenitor alienado deverá sempre que possível tranquilizar a criança, “não alimentar” a discórdia nem denegrir o ex-cônjuge. No entanto não deverá “baixar os braços”nem resignar-se por mais que a batalha lhe pareça perdida.

Patricia Oliveira                                                                                                         
Assistente Social: Contrato Local de Desenvolvimento Social- Municipio Cadaval
Mestre em Bullying e especialização em Aconselhamento Parental e Intervenção com crianças e jovens em perigo.