Já ouviu falar do Identificador de Entidade Jurídica (LEI)?

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Catarina Gregório Luís
partner/advogada na Lacerda Dias & Associados- Sociedade de Advogados

A figura do Identificador de Entidade Legal (LEI) traduz-se num código de 20 dígitos, aceite internacionalmente, e que identifica, de forma inequívoca e universal, cada entidade jurídica que intervenha em transações financeiras.

Este sistema foi lançado na sequência de uma recomendação do G20 ao Conselho de Estabilidade Financeira e visa o aumento da transparência e da confiança nas operações financeiras e outras, reduzindo o risco de fraude financeira, branqueamento de capitais e financiamento do terrorismo.

O código LEI fica assim associado a um conjunto de informações sobre as Entidades, que necessitam de ser mantidas atualizadas de forma permanente.

De acordo com a Diretiva dos Mercados de Instrumentos Financeiros (DMIF 2) 2014/65/UE, a partir de 3 de janeiro de 2018, o código LEI tornou-se obrigatório para todas as empresas que desejam comprar ou vender valores mobiliários. Assim as entidades jurídicas são obrigadas a ter um código LEI se realizarem transações numa plataforma de negociação (mercado regulamentado, sistema de negociação multilateral, etc.) ou fora de uma plataforma de negociação de valores mobiliários admitidos à negociação, ou negociados numa plataforma de negociação, ou para os quais foi feito um pedido de admissão à negociação, bem como valores mobiliários onde está subjacente um título negociado numa plataforma de negociação, ou um índice, ou cabaz composto por valores mobiliários negociados numa plataforma de negociação.

O código LEI pode ser obtido junto de entidades devidamente acreditadas para o efeito, usualmente designadas por LOU (Local Operating Units ou “Unidade Operacional Local”), à escolha e a pedido da entidade interessada.

Em Portugal, por exemplo, existe uma plataforma autorizada onde poderá ser solicitado este código, concretamente, www.lei-portugal.pt.

Para a emissão do código LEI é necessário liquidar uma taxa junto da entidade que dará seguimento ao processo. O referido código é emitido pelo período de 1 ano e deve ser atualizado anualmente. Este processo foi concebido para aumentar a fiabilidade dos dados e mantê-los atualizados. Veja-se que, o código LEI pode ser renovado até 60 dias antes de expirar. Para iniciar o processo de renovação, a entidade deve enviar uma solicitação online a um provedor de serviços de código LEI.