AGENDA DO CONTRIBUINTE / Agosto 2015

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IVA (Até ao dia 10)
De periodicidade mensal, remessa via electrónica da declaração relativa a Junho/15, acompanhada dos respectivos anexos, e com pagamento na Tesouraria das Finanças, Multibanco ou através da Internet.

TAXA SOCIAL ÚNICA
(Até ao dia 10)
Envio da relação dos trabalhadores ao serviço com remunerações auferidas, taxa e base de incidência contributiva, bem como tempos de trabalho prestado durante o mês de Julho, transacto.

IRS – Dec. Mensal de Remunerações (Até ao dia 10)
Entrega por transmissão electrónica, da Declaração Mensal de Remunerações, pelas entidades devedoras de rendimentos do trabalho dependente sujeitos a IRS, mesmo que isentas e os que se encontrem excluídos de tributação, nos termos dos artigos 2.º e 12.º do CIRS, na comunicação dos rendimentos e respectivas retenções de imposto, das deduções efectuadas relativamente a contribuições obrigatórias para regimes de protecção social e subsistemas legais de saúde e a quotizações sindicais, relativas ao mês anterior.

IVA TRIMESTRAL (Até ao dia 17)
De periodicidade trimestral, remessa electrónica da declaração relativa ao 2º.Trimestre/15 (Abril a Junho) acompanhada dos respectivos anexos com pagamento na Tesouraria das Finanças, multibanco ou da Internet.

IVA (Até ao dia 20)
Declaração MP2 ou 1074 correspondente ao 2º. Trimestre/15 (Abril a Junho) entregue pelos sujeitos passivos retalhistas integrados pela tributação prevista no art.º 60º. do CIVA, consoante haja ou não imposto a pagar.

TAXA SOCIAL ÚNICA  (Até ao dia 20)
Pagamento das contribuições relativas às remunerações de Julho, transacto.

IRS, IRC e IMP.SELO (Até ao dia 20)
Data limite da entrega de Retenções na Fonte referentes às retenções efectuadas no passado mês de Julho e correspondentes aos impostos assinalados.

IVA (Até ao dia 20)
Entrega da Declaração Recapitulativa, por transmissão electrónica de dados, pelos sujeitos passivos do regime normal mensal que no mês anterior tenham efectuado transmissões intracomunitárias de bens e/ou prestações de serviços a sujeitos passivos registados noutros Estados Membro, quando tais operações sejam aí localizadas nos termos do art.º 6.º do CIVA, e para os sujeitos passivos do regime normal trimestral quando o total das transmissões intracomunitárias de bens a incluir na declaração tenha no trimestre em curso (ou em qualquer mês do trimestre) excedido o montante de € 50.000.
Entrega da Declaração Recapitulativa, por transmissão electrónica de dados, pelos sujeitos passivos isentos ao abrigo do art.º 53.º que tenham efectuado prestações de serviços a sujeitos passivos registados noutros Estados Membro, no mês anterior, quando tais operações sejam aí localizadas nos termos do art.º 6.º do CIVA.

FCT/FGCT (Até ao dia 20)
Fundo de Compensação do Trabalho/ Fundo de Garantia de Compensação do Trabalho
Pagamento mensal correspondente a 1% do vencimento base e diuturnidades a que os trabalhadores tenham direito.

IVA – (SAFT) (Até ao dia 25)   
Entrega electrónica dos dados referentes à facturação emitida no mês anterior, pelos contribuintes com sede em território português, que tenham nesse período praticado operações sujeitas a IVA.

IUC (Durante este mês)
Pagamento do Imposto Único de Circulação, através da Internet (www.portaldasfinancas.gov.pt), relativo a veículos que à data do aniversário da matrícula ocorra no presente mês.
-No caso do fim do mês coincidir com um sábado, domingo ou dia feriado, o pagamento poder-se-á efectuar até ao 1º dia útil do mês seguinte.

Informação gentilmente cedida por:
C. M. Sequeira, Lda
Rua Raul Proença, 56 – 1ºEsq.
Telef. 262 833359 – Fax 262 841315t
Apartado 314
2504-912 CALDAS DA RAINHA