Concurso para o café concerto do CCC

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Na qualidade de candidato excluído do Concurso para Atribuição do Direito de Exploração do Café Concerto do Centro Cultural e de Congresso de Caldas da Rainha, não posso deixar de vir manifestar o meu desapontamento pela forma como decorreram os trâmites deste concurso, quer na forma da apresentação das candidaturas, como nos métodos utilizados e, por fim, na sua avaliação e apuramento.
Os critérios para avaliação do interessado escolhido, obrigava o preenchimento dos requisitos exigidos tendo como fundamento os valores dos candidatos a nível de conhecimento do ramo, do valor da licitação e da equipe de pessoal com conhecimentos dentro da área.
Verifico que fui excluído sem que, qualquer destes requisitos, tivessem sido considerados, ou seja, nem sequer foram apreciados.
O meu desapontamento e desagrado pela forma como foi “apreciado” este concurso, pelos métodos e critérios utilizados e pela forma da avaliação, causa-me indignação e considero que, para além do desrespeito pelas normas estabelecidas que deveriam ser aplicadas e respeitadas, cumpre-me alertar as entidades oficiais competentes para que, sempre que existam concursos, sejam cumpridas todas as normas, com clareza, conhecimento e respeito a que todos os cidadãos têm direito.

Américo Rocha

NR – Gazeta das Caldas deu conhecimento desta carta ao presidente da direcção da Culturalcaldas (entidade responsável pela gestão do CCC), que nos enviou a seguinte resposta:

A Culturcaldas realizou um concurso para atribuição do direito de exploração do café concerto do CCC.
Os cadernos de encargos  indicavam de forma clara o modelo de avaliação das propostas que passamos a descrever :
É definido um modelo de avaliação de propostas, determinando – se este pela apreciação dos factores a seguir indicados, devidamente hierarquizados segundo a sua incidência na ponderação .
Preço 40%
Descrição da proposta 60%
Na descrição da proposta eram avaliados:
Proposta de um serviço de cafetaria e restauração, originalidade e programa com actividades complementares.
O motivo de exclusão deveu-se a falta de entrega de documentos que inviabilizaram a sua apreciação, nomeadamente: Apresentação de curriculum da empresa ou dos candidatos, indicação de chef de cozinha/cozinheiro do projecto e respectivo curriculum e descrição da proposta de acordo com as especificações técnicas do caderno de encargos  a que correspondiam as alíneas a), b) e e) do ponto 4.4.
Esperamos ter contribuído para o esclarecimento deste assunto.

Vítor Marques