Luís Ribeiro e Vasco Oliveira têm de dar explicações

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Há já mais de um mês que, no Correio dos Leitores da Gazeta das Caldas, a senhora Maria Pereira levantou a questão ao senhor presidente da Assembleia Municipal de se saber se aquele órgão tinha feito pagamentos ilegais a presidentes de Junta, através de senhas de presença e ajudas de custo, durante os últimos anos, tendo dado o exemplo do presidente de Junta, Vasco Oliveira.
Esta é uma questão muito grave, não só pela relevância criminal que poderá ter, como também pelos montantes que podem estar envolvidos.
Entre reuniões da Assembleia Municipal e das comissões da Assembleia Municipal podemos estar a falar de um “bónus” de perto de 400 euros por mês e fora o salário de presidente de Junta e eventuais reformas.
Estes “bónus” ilegais, caso tenham sido recebidos, por exemplo, pelo sr. Vasco Oliveira e multiplicados por todos os mandatos que fez, podem ascender a mais de 65.000 euros.
Estas dúvidas são muito importantes e não podem passar sem uma cabal explicação.
A ser verdade, como é possível que o presidente da Assembleia Municipal, o Dr. Luís Ribeiro, que ainda por cima é advogado, possa ter participado nestas ilegalidades?
Como se pode explicar, caso seja verdade, que durante todos estes anos o Sr. Vasco Oliveira tenha andado a receber ilicitamente estes dinheiros?
Não sabiam? Não conhecem a lei? Não está a lei publicada? Não é obrigatório o seu conhecimento e a sua aplicação?
Se não sabem, se não conhecem, é porque não têm competência para estes cargos. Se sabem, se conhecem, então estão a cometer um crime e têm de ser julgados.
Ainda assim, com estas dúvidas e com esta gravidade, acham que não devem dar explicações? “Quem cala consente” diz o povo. Será o caso? A ser verdade, como se pode andar na rua com a cabeça levantada fingindo como se nada fosse? Não se sentirá uma insuportável vergonha na cara?
Neste caso será também importante saber se o presidente de Junta de Santo Onofre, Abílio Camacho, também recebeu ou não dinheiro através de senhas de presença ou ajudas de custo da Assembleia Municipal, já que também não o poderia receber.
Estas dúvidas são demasiado importantes para passarem sem uma explicação dos intervenientes. Fez muito bem a senhora Maria Pereira em levantar estas questões. Espero que desta vez os intervenientes possam vir esclarecer estas dúvidas para que todos possamos saber como o dinheiro dos nossos impostos é gasto. Se é utilizado em medidas que ajudem o nosso concelho e a nossa cidade, ou se são usados para encher os bolsos de certas pessoas.

Teresa Simões

NR – Contactada a Assembleia Municipal das Caldas da Rainha, recebemos do seu presidente, a carta que transcrevemos na íntegra.

Agradeço a oportunidade  que V. Exª nos concede, a propósito de uma carta que a Gazeta publica no Correio dos Leitores, para prestar informação relativamente ao assunto “senhas de presença” na Assembleia Municipal, pelo que solicito a publicação na íntegra do presente esclarecimento.
È necessário desde já esclarecer que nos serviços da Assembleia Municipal, não há notícia da recepção de qualquer carta dirigida directamente ao Presidente deste órgão solicitando o esclarecimento de questões relativas ao pagamento das senhas de presença, nem a questão foi colocada por ninguém na Assembleia Municipal.
Todavia, e apesar de já terem sido dadas explicações informais no âmbito da Assembleia Municipal sobre o assunto “senhas de presença” por iniciativa do Presidente deste órgão, o mesmo tem todo o gosto em esclarecer o seguinte:
– Sumariamente e em última instância, poder-se-á afirmar que a norma que  regulamenta o assunto em apreço é o artº 10, da Lei 29/87, Estatuto dos Eleitos Locais, com o seguinte teor:
“Os eleitos locais que não se encontrem em regime de permanência ou de meio tempo têm direito a uma senha de presença por cada reunião ordinária ou extraordinária do respectivo órgão e das comissões a que compareçam e participem.”  (O sublinhado é nosso)
– Na interpretação desta norma uma corrente, perfilhada pelo Município e sem objecções do Presidente da Assembleia Municipal, defendia que os Presidentes de Junta de Freguesia a tempo inteiro ou a meio tempo não tinham direito a senha de presença apenas nos órgãos da freguesia e por ser este o sentido e interpretação a dar à expressão “respectivo órgão”. Recorda-se que os Presidentes da Junta de Freguesia participam na  Assembleia Municipal não por terem sido eleitos para este órgão mas apenas por inerência da função “Presidente de Junta”.
– Além de outras razões, tal entendimento fundava-se no facto de a Lei não dizer claramente “em qualquer órgão que participem”, sanando assim quaisquer dúvidas. Em conformidade com o entendimento atrás expresso, foram efectuados no passado  pagamentos de senhas de presença.
– Aliás, tal entendimento não só era até partilhado por outras Assembleias Municipais como nunca foi questionado pelas inúmeras inspecções ao Município, ou até por qualquer membro da Assembleia Municipal, reforçando assim a convicção de que tudo estava a ser feito dentro da legalidade.
– Entretanto, no inicio do presente mandato (a tomada de posse foi em 23 de Outubro de 2009) e após conversas informais que mantive com outros Presidentes de Assembleias Municipais, contactos esses que tiveram lugar no Congresso da Associação Nacional de Municípios Portugueses,  tendo constatado divergências entre aqueles Presidentes quanto à interpretação e aplicação da norma atrás referida, decidi comunicar à Câmara Municipal que, atento às dúvidas suscitadas, entendia que não deveriam ser pagas senhas de presença aos Senhores Presidentes de Junta a tempo inteiro e a meio tempo até que houvesse parecer jurídico da A.N.M.P., a ser solicitado pela Câmara Municipal.
– Fica assim desde já esclarecido que foi por iniciativa do Presidente da Assembleia Municipal que, desde o início do presente mandato, não foram efectuados pagamentos de senhas de presença aos Senhores Presidentes das Juntas de Freguesia, a meio tempo ou tempo inteiro, até que houvesse parecer da A.N.M.P. sobre esta matéria. Aliás, as perguntas que agora são colocadas na “praça pública” terão tido até origem no nosso pedido  de suspensão dos pagamentos.
– Entretanto, fomos informados esta semana pela Câmara Municipal de que o parecer solicitado já havia sido enviado pela A.N.M.P., sendo que o mesmo se pronuncia no sentido de que os Senhores Presidentes de Junta a tempo inteiro ou meio tempo não teriam direito a senha de presença por participarem na Assembleia Municipal.
– Naturalmente que actuaremos em conformidade.
– Esclarecemos apenas que é completamente falso que os Senhores Presidentes de Junta tenham recebido, em média mensal, as quantias a título de senhas de presença indicadas na carta enviada à Gazeta, estando estas muito, mas mesmo muito, aquém desses valores, parecendo assim que tal informação, ou  desinformação, se destina a criar “alarido público”. Também não é verdade que a comparência daqueles em reuniões da Assembleia origine ajudas de custo.
– Dispensamos, isso sim, qualquer outro comentário à carta enviada agora à Gazeta atentos à falta de rigor da mesma e, sobretudo, aos termos insidiosos, insultuosos mesmo, como a subscritora, que nunca se dirigiu directamente à Assembleia Municipal ou ao seu Presidente e antes de aguardar até por qualquer explicação, se refere  aos visados revelando desde logo o seu propósito, isto é, a clara intenção de atingir a honra, prestígio pessoal e profissional e até o bom nome dos autarcas o que, de todo em todo, não aceitamos e repudiamos.

O Presidente da Assembleia
Municipal das Caldas da Rainha
Luís Ribeiro