
Solicitador
Sendo o arrendamento uma realidade muito presente no nosso ordenamento jurídico e para que não acabe por ser uma fonte de problemas, porque não fazer uso de uma ferramenta desenvolvida pela OSAE: o Auto de Constatação.
Imaginemos que, no início de um contrato, o solicitador é chamado ao local para a elaboração do referido auto. De pronto, e afastando qualquer opinião ou juízo de valor, o solicitador constata a realidade que encontra no local para que, a qualquer momento da duração do contrato ou na entrega do imóvel no final do mesmo, se possa observar eventuais divergências. Falamos, nomeadamente, do estado de conservação das paredes, do chão, eletrodomésticos e móveis, utensílios existentes na casa, entre outros.
Para o efeito, o solicitador pode recorrer a diversos meios, como a captação de imagem, vídeo ou outras ferramentas. Pode, inclusivamente, recorrer a peritos como, por exemplo, um arquiteto ou um engenheiro, para garantir uma apreciação técnica de situação específica.
Por fim, este auto é depositado em plataforma informática para garantir a sua validação e preservação temporal.
Como o imóvel tem de ser utilizado prudentemente pelo arrendatário e entregue nas mesmas condições em que o encontrou, salvo um eventual desgaste de uma normal utilização, com este instrumento garante-se uma maior segurança. Assim, evita-se querelas, por vezes de cariz judicial, pois estando perante um contrato de longa duração, nem sempre se torna fácil relembrar toda e qualquer situação existente à data do seu início.
Já sabe, arrende, mas faça-o em segurança!