O processo relativo à prática de um crime de fraude qualificada na obtenção de subsídio por parte de cinco cooperantes da Rádio Cister já transitou em julgando, tendo os dirigentes sido condenados a uma pena de prisão de dois anos e meio, suspensa por igual período.
A cooperativa que possui a estação de rádio foi condenada pelo Tribunal de Alcobaça ao pagamento de 1.800 euros, referentes a 300 dias de multa, além de ter sido obrigada a devolver ao Estado uma verba de cerca de 29 mil euros, que foi obtida ilegalmente.
O caso remonta a 2011, quando a Rádio Cister decidiu concorrer a um programa de apoio à imprensa regional. Em conluio com o sócio-gerente de uma empresa fornecedora de material informático, a estação apresentou um pedido de financiamento superior ao custo efetivo, por forma a que a comparticipação estatal cobrisse toda a despesa e, desse modo, a cooperativa obtivesse uma vantagem patrimonial ilícita.
O regulamento da candidatura previa um limite de 53% de financiamento a fundo perdido, mas, através deste esquema, a Rádio garantiria a aquisição do material sem qualquer custo. Para o tribunal, não ficaram dúvidas da existência de um crime de fraude na forma qualificada e praticado em co-autoria, pelo que a rádio e os diretores foram condenados, tendo a estação já devolvido a verba recebida de forma indevida.
A estação, que tem vindo a atravessar períodos de instabilidade nos últimos anos, é propriedade da Rádio Cister Cooperativa Regional de Serviços Radiofónicos, entidade que passou a ser presidida pelo empresário António José Henriques.