Proposta de Orçamento de Estado para 2024 – Algumas Reflexões no IRS

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Filipe Mateus
inspetor, professor convidado do ensino superior, formador

O Orçamento do Estado (OE) é um instrumento de gestão que contém uma previsão discriminada das receitas e despesas do Estado, incluindo as dos fundos e serviços autónomos e o orçamento da segurança social, e é da iniciativa exclusiva do Governo. A proposta de lei do OE para o ano económico seguinte deve ser apresentada à Assembleia da República, até 10 de outubro de cada ano. O debate desta iniciativa está sujeito a um processo legislativo especial.
Da leitura do documento, que ainda não foi alvo da sua aprovação na generalidade e posteriormente na especialidade podem-se retirar alguns aspetos merecedores de alguma reflexão ao nível do IRS.
A remuneração mensal mínima garantida (RMMG), vulgo, salário mínimo nacional, irá passar de 760 € para 820€. Uma das novidades, é que ao fim de alguns anos, é proposto uma atualização das ajudas de custo para o território nacional, em que o valor máximo passa de 50,20 € para 62,75€ (um aumento de 25%) para os trabalhadores e para deslocações ao estrangeiro passa de 89,35€ para 148,91 € (um aumento de 67%). Por sua vez o valor pago por km por uso de viatura própria irá passar de 0,36€ para 0,40 € (um aumento de 11%).
Por sua vez as quotas que os trabalhadores sindicalizados pagam aos sindicatos, terão uma dedução à coleta de 100%, ou invés dos 50% que atualmente está em vigor.
Está igualmente previsto, a isenção até ao limite de 5 vezes a RMMG (4.100€) dos montantes atribuídos aos trabalhadores a título de participação dos lucros da empresa, por via da gratificação de balanço, pagos pela entidade empregadora cuja valorização nominal média das remunerações fixas por trabalhador no decurso do ano de 2024, seja igual ou superior a 5%.
Em relação ao IRS jovem, existem alterações dignas de registo, consubstanciadas, na isenção total (100%) no 1º ano com limite de 40 vezes o Indexante de Apoios Sociais (IAS) para 2024 (não é o mesmo que a RMMG e esse valor ainda não está determinado oficialmente), no 2 º ano a isenção passa para 75% com limite de 30 vezes o IAS, no 3º ano e 4º ano, a isenção passa para 50% com limite de 20 vezes o IAS e no último ano (5º ano), isenção de 25% com limite de 10 vezes o IAS.
No que respeita às taxas de gerais de IRS, o quantitativo de rendimento coletável quando superior a 7.703€/anual é dividido em duas partes: uma Normal(A) e outra Média (B). Ou seja, uma, igual ao limite do maior dos escalões que nele couber, à qual se aplica a taxa da coluna B correspondente a esse escalão; outra igual ao excedente, a que se aplica a taxa da coluna A respeitante ao escalão imediatamente superior. Estas tabelas contemplam os 9 escalões de IRS e que deverão ser atualizados em 3%, propondo-se uma redução até ao 5º escalão das taxas da coluna Média (B). Isto permitirá uma redução da taxa média de IRS até 2,4%, com maior enfase em agregados com rendimentos mensais brutos até 2.000 €.
Nesta proposta do OE, existe a possibilidade de dedução à coleta das despesas de formação profissional que ficam inseridas nas despesas de educação e formação. Podem ser deduzidas despesas de educação e formação correspondente a 30% do valor total suportado até um limite de 800€.
Está previsto que a função pública tenha um aumento dos vencimentos mensais dos trabalhadores que pode variar entre os 6,8% relativo ao nível remuneratório 5 (atualmente 769,20 €) e os 3% a partir do nível remuneratório 24 (atualmente 1.754,41€). ■