Os prédios rústicos e a necessidade de certidão de aumento de compartes

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Cristiana Henriques

Cristiana Henriques

Solicitadora

Quando está em causa a celebração de quaisquer atos ou negócios jurídicos sobre prédios rústicos de que resulte ou possa vir a resultar a constituição de compropriedade ou a ampliação do número de proprietários dos mesmos, esta carece de parecer favorável da Câmara Municipal da localização dos prédios rústicos sobre a sua possibilidade de constituição, antes da realização do ato ou negócio jurídico, mediante a emissão de um documento, denominado por certidão de aumento de compartes.
Assim sendo, em termos práticos, em que situações terá de ser obtida esta certidão?
Exemplo 1: Em caso de divórcio, em que cada um dos cônjuges pretende ficar com a metade de um prédio rústico;
Exemplo 2: Numa partilha por óbito, quando o prédio rústico é adjudicado a dois ou mais herdeiros;
Exemplo 3: Numa doação, em que os doadores (casal – quem doa) são casados sob o regime da comunhão geral e quem recebe o bem (casal – são casados sob o regime da comunhão de adquiridos);
Exemplo 4: Quando numa compra e venda quem vende é uma sociedade e quem compra são dois solteiros e adquirem metade cada um do prédio rústico; entre muitos outros exemplos que poderiam ser dados.

O fracionamento de prédios rústicos, por qualquer ato ou negócio jurídico, sem a certidão é nulo

Desta forma, a autorização camarária (certidão de aumento de compartes) que permite o aumento de proprietários, corresponde, assim, a um controlo administrativo prévio, que pretende prevenir a ilegal divisão material do solo em lotes e limitar a massa de parcelamento indiscriminado de terrenos tradicionalmente vocacionados para a agricultura.
Ou seja, trata-se de proteger a rentabilidade económica dos terrenos destinados a agricultura que, com a contínua divisão em parcelas mais pequenas, deixam de ter valor.
Como consequência, o fracionamento de prédios rústicos, por qualquer ato ou negócio jurídico, que se faça sem a obtenção da mencionada certidão de aumento de compartes é nulo, podendo a ação de anulação da transmissão ser interposta pela Câmara Municipal, pelo Ministério Público ou por qualquer proprietário que goze do direito de preferência.
E, já sabe, se tiver dúvidas quanto à necessidade de obtenção desta certidão no negócio jurídico que pretende celebrar, ou se precisa de ajuda nessa mesma obtenção junto dos organismos públicos, não hesite e fale com o seu Solicitador. n