Um crime de profanação de cadáver(es)!

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História de dois jazigos!
Jazigo A – propriedade de Maria
Jazigo B – propriedade de Manuel
Maria morre, deixa cinco filhos maiores, seus herdeiros.
Manuel morre, não tem filhos. Nove sobrinhos são os seus herdeiros.
A cabeça de casal de ambas as heranças é representada pela mesma pessoa, filha mais velha de Maria.
Jazigo A – contém duas urnas grandes, duas pequenas e um pote de cinzas.
Jazigo B – contém quatro urnas grandes, uma pequena e um pote de cinzas.
Começam então os “passeios” no interior do cemitério, em Caldas da Rainha.
A cabeça de casal, sem ter informado e/ou pedido autorização, manda retirar as urnas grandes do jazigo A e manda enterrar… e transfere uma das pequenas para o jazigo B.
Jazigo A – fica apenas com uma urna pequena e um pote de cinzas.
Entretanto, no jazigo B procede de igual modo no que refere às urnas grandes, sem comunicar com nenhum dos herdeiros/familiares dos falecidos…
Jazigo B – fica apenas  com duas urnas pequenas e uma pote de cinzas.
Mais tarde vende o jazigo B sem sequer contactar com a legítima proprietária, sua filha, e tem que o despejar…


Para tal usa um espaço do cemitério (oficina), que lhe terá sido indicado pelo coveiro, e ali ficam as urnas pequenas e um pote de cinzas durante cerca de um ano e meio, abandonadas…
Vai sendo pressionada pelo coveiro para resolver a situação, que se teria estimado em poucos dias e se arrastava há mais de um ano, e, então, manda colocar as duas urnas pequenas e o pote de cinzas no jazigo A, sem qualquer informação a nenhum dos restantes herdeiros/familiares.
Sentindo-me lesada com todas estas manobras, falei com um advogado amigo e aconselhou-me a participar o facto à PSP, que elaborou a queixa. Foram ouvidas testemunhas conhecedoras do sítio e dos jazigos, que igualmente se aperceberam de manobras estranhas em “transportes” de caixões com os restos mortais dos nossos familiares dentro do cemitério…
Seguidamente, e já com o processo da queixa em curso, a mesma senhora decide retirar uma das urnas pequenas e o pote de cinzas para qualquer outro destino!
Mais tarde recebo a informação de que tudo fora arquivado pois a referida acusada defendeu-se com um rol de mentiras, como já é seu hábito, e de pouco valeria seguir com o processo em tribunal!
Afinal não é crime este tipo de manobras, previsto no código Penal com pena de prisão e/ou multa.

Maria da Conceição
Morgado