Espaço Legal – Cessão de quotas de sociedade

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“Tenho uma empresa com o meu sócio e quero sair da empresa, mas o meu sócio não concorda e diz que não posso sem ele autorizar. O que posso fazer para sair?”

Roberto (Caldas da Rainha)

Não há nada que impeça a saída de um sócio de uma sociedade, através do que se designa cessão de quota, mas há algumas limitações, previstas, eventualmente, no contrato de sociedade ou pacto social: se a transmissão for a terceiros, poderá ter a sociedade e/ou o outro sócio que dar o seu consentimento ou existir o direito de preferência dos sócios. Tal significa que antes de vender a um terceiro terá que informar o sócio que pretende transmitir a sua quota, e o outro sócio poderá adquiri-la para si, nas mesmas condições. Se o outro sócio não exercer a preferência, então poderá vendê-la a um terceiro.
Além disso, uma quota pode ser dividida para ser vendida a mais do que uma pessoa.
Importa distinguir a qualidade de sócio da de gerente, embora muitas vezes estejam associadas (sócio-gerente).
Se a saída de sócio implicar a saída de gerência, deverá proceder-se à renúncia da gerência e nomeação de novos gerentes.

Rui Manuel Tibério
ADVOGADO
ruitiberio@hotmail.com