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Nazaré baixa IMI e fixa derrama em 1,5%

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A Assembleia Municipal da Nazaré aprovou a alteração do IMI cobrado pelo município para o mínimo de 0,3% e a fixação da derrama em 1,5%, valores que cumprem com as obrigações face à candidatura às verbas do Programa de Apoio à Economia Local (PAEL).
A taxa do IMI passa de 0,3% para 0,5% nos prédios urbanos avaliados nos termos do CIMI (Código do Imposto Municipal sobre Imóveis), 0,8% para os prédios rústicos e 0,5 % a 0,8 % para os prédios urbanos não avaliados.
Foi ainda aprovado o lançamento de derrama sobre o lucro tributável sujeito e não isento de imposto sobre o rendimento das pessoas coletivas (IRC), no limite máximo de 1,5%.
“Não resta, nesta altura, e perante a atual situação de desequilíbrio financeiro da autarquia, outra alternativa”, disse o presidente da autarquia, Walter Chicharro, a propósito desta alteração a que o município é obrigado para cumprir o Programa de Ajuste Financeiro, no âmbito da candidatura ao PAEL.
O processo para que o município receba as verbas a que se candidatou está já na fase de conclusão, aguardando o envio para o Tribunal de Contas para obtenção de visto prévio, anunciou a Câmara da Nazaré.

J.R.

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Edição #5625

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