Venho por este meio solicitar a quem de direito que tome algumas medidas sobre o que se anda a passar na Rua Mestre Francisco Elias.
Desde que as oficinas da Honda deixaram de funcionar, que se vem a constatar algumas anomalias.
Vivo nesta rua já fez 28 anos, sempre se estacionou em frente à porta do meu prédio, prédio da oficina da Honda, nunca interferindo com entradas e saídas de veículos para as ditas oficinas, ou outras que se encontram na rua.
Aos fins de semana e depois das 18 horas durante a semana, também se estacionava, mesmo á frente das oficinas, quem o fazia estava ciente que estava a cometer uma infração, porem nunca as autoridades foram chamadas a intervir e nunca houve sanções por estas transgressões.
Agora desde que a Honda fechou portas, os moradores daquela parte da rua, como é óbvio, têm-se servido dos espaços em frente às oficinas para estacionar e inclusive já foi solicitado, ao proprietário do espaço da Honda para ir à Câmara, para retirarem os sinais dos portões de modo a que os moradores possam usar o espaço para estacionar sem se preocuparem em serem autuados.
Só que na frente das oficinas da Honda está a ser explorada uma outra oficina por um individuo que parece ser dono da rua, não só mandou pintar de Amarelo em frente dos portões da Honda como ainda chama as autoridades competentes para nos autuarem por estarmos a infringir a lei, isto porque estamos a impedir a entrada e saída das viaturas da sua Oficina, Oficina esta situada no lado oposto aos portões da Honda. Se, antes da abertura do espaço comercial que agora é a dita Oficina (antes era uma Lavagem Auto) durante anos sempre se estacionou no lado oposto aos portões da Honda nunca impedindo os veículos da Honda entrarem ou saírem sem problemas, porque é que agora há dificuldades se é o inverso?
Fui autuada no dia 10 de Abril de 2017 pelas 11:15, quando saí de casa por volta das 11h ainda não tinha nenhuma notificação de auto no meu carro, pelas 11:45 quando regresso sou alertado por um vizinho que o meu carro tinha sido autuado.
Tirei fotos onde o meu carro se encontrava. Dirigi-me à esquadra para que me explicassem onde é que o meu carro estava a impedir a entrada ou saída de qualquer viatura, visto a Honda já não estar operacional, ao qual foi-me respondido pelo agente que me autuou que tinha sido chamado á rua por alguém e que o meu carro estava a infringir a lei e a estorvar, como tal só tinha que me autuar e muita sorte tinha eu por o carro não ter sido rebocado. É certo que o carro se encontrava em frente de 2 portões que contém o símbolo de proibido de estacionar, mas os ditos portões não estão operacionais, é certo que se encontrava em cima das “ditas faixas amarelas”, pintadas pela pessoa que está a explorar a Oficina do outro lado da rua, mas agora pergunto, pode-se mandar pintar o espaço de uma via publica que não é em frente ao nosso estabelecimento? Se quis pintar a rua porque não pintou à frente da oficina dele? Já agora posso cortar a pedra do passeio em frente ao estabelecimento com uma rebarbadora? Porque, se não me engano, para isso tudo são necessárias autorizações e, se não me engano, esses trabalhos são feitos pelos profissionais da Câmara ou outros autorizados pelas entidades municipais.
Por este motivo e por várias pessoas já terem sido autuadas nos referidos espaços, venho por este meio pedir às Autoridades Competentes que façam cumprir as Leis para os dois lados.
São questões que os moradores da rua gostavam de ver respondidas.
Rosário Neves
NR – Gazeta das Caldas deu conhecimento desta carta à PSP das Caldas da Rainha e á Câmara Municipal, mas só esta última respondeu.
Relativamente ao assunto referido pela munícipe Rosário neves somos a referir:
1 – O Código da Estrada estipula, na alínea c) do n.º1 artigo 50º, que é proibido o estacionamento “nos lugares por onde se faça o acesso de pessoas ou veículos a propriedades, a parques ou a lugares de estacionamento”, como é o caso de acessos a garagens.
2 – Compete ao Município a gestão do espaço público, pelo que no âmbito das suas competências tem autorizado a pintura de marcas rodoviárias em locais onde é proibido o estacionamento por forma a alertar os Srs. condutores dessa proibição.
3 – No caso em questão e compulsa diversa documentação, não foi verificada nenhuma autorização para as referidas pinturas, pelo que o Município das Caldas da Rainha irá proceder à notificação do proprietário no sentido de apresentar documentação que comprove a autorização para proceder às pinturas referidas ou proceder à sua remoção.
Fernando Tinta Ferreira
Presidente da Câmara