Catarina Gregório Luís
Partner/Advogada na Lacerda Dias & Associados- Sociedade de Advogados
Foi publicado o Decreto-Lei n.º 50-B/2024 de 23 de agosto, que visa assim a criação de uma nova medida de apoio, com intuito de combater a pobreza, focando, em especial, no apoio aos idosos como grupo vulnerável, considerando os parcos rendimentos de alguns deles, tudo isto motivado pela atual situação económica e social, intrinsecamente conotada com a elevada taxa de inflação dos últimos anos, que acaba por impulsionar um aumento generalizado do custo de vida para toda a população.
Nesses termos, foi criado um suplemento extraordinário atribuído aos pensionistas de invalidez, velhice e sobrevivência do sistema de segurança social, aos pensionistas por aposentação, reforma e sobrevivência do regime de proteção social convergente e também aos pensionistas do setor bancário, cujo montante mensal global de pensões e respetivos valores de atualização extraordinária seja igual ou inferior a três vezes o valor do Indexante dos Apoios Sociais em vigor.
De acordo com o diploma que entrou em vigor, o valor do suplemento é determinado em função do montante mensal global das pensões recebidas pelo pensionista, concretamente:
• 200,00€ para pensionistas com pensões de montante igual ou inferior a 509,26€;
• 150,00€ para pensionistas com pensões de montante superior a 509,26€ e igual ou inferior a 1018,52€;
• 100,00€ para pensionistas com pensões de montante superior a 1018,52€ e igual ou inferior a 1527,78€;
O referido suplemento será pago conjuntamente com as pensões do mês de outubro de 2024, sem necessidade de ser efetuado qualquer pedido por parte do beneficiário. ■