Se decidir residir noutro país e pagar aí impostos deve ser tratado da mesma forma que os cidadãos nacionais. Não existe legislação a nível da União Europeia que estabeleça o método de tributação das pessoas que vão viver para outro país da UE. Apenas existem leis nacionais e acordos fiscais bilaterais entre países. Os acordos fiscais variam significativamente e não preveem todas as possibilidades. Por exemplo, os impostos sobre o rendimento e o património estão, normalmente, abrangidos pelo âmbito desses acordos, mas poucos abordam os impostos sucessórios. No entanto, existem alguns princípios básicos que se aplicam na maioria dos casos às pessoas que vivem noutros países da UE que não o seu país de origem.
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