Já ouviu falar na nova medida de apoio “+Emprego”?

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Catarina Gregório Luís
Partner/Advogada na Lacerda Dias & Associados- Sociedade de Advogados

Considerando o atual panorama económico-social do nosso país, verifica-se a necessidade de fomentar a criação de emprego estável, por forma a promover a prevenção e combate ao desemprego. Assim, foi criada uma medida que visa conceder um apoio financeiro às entidades empregadoras, quando estas celebrem contratos de trabalho sem termo, a tempo completo, com desempregado inscrito no IEFP.
A quem se aplica? Às pessoas inscritas como desempregados no IEFP, há pelo menos 3 meses consecutivos. Existem, contudo, diversas situações excecionais, em que o prazo mínimo de inscrição poderá ser dispensado, como por exemplo, beneficiário da prestação de desemprego ou rendimento social de inserção, pessoas com incapacidade ou deficiência, vítimas de violência doméstica, etc.
Quais os requisitos para as empresas? a) A publicitação e registo de oferta de emprego no portal do IEFP; b) A celebração de contrato de trabalho sem termo, a tempo completo, com desempregado inscrito no IEFP; c) Não ter procedido a despedimento coletivo, despedimento por extinção do posto de trabalho ou despedimento por inadaptação, nos três meses anteriores à data de submissão da candidatura; d) A criação líquida de emprego e a manutenção do nível de emprego atingido por via do apoio; e) A provisão de formação profissional; f) A observância do previsto em termos de retribuição mínima mensal garantida e, quando aplicável, do respetivo instrumento de regulamentação coletiva de trabalho; g) Posto de trabalho localizado em Portugal continental.
Quais as obrigações do empregador? Manter o contrato de trabalho apoiado e o nível de emprego alcançado durante, pelo menos, 24 meses a contar do primeiro mês de vigência do contrato apoiado em cada candidatura.
Qual o valor do apoio? O apoio financeiro corresponde a 12 vezes o valor do IAS. Veja-se que o referido apoio pode ser majorado em 35% nas seguintes situações: a) Contratação de pessoa com deficiência e incapacidade; b) Contratação de jovem com idade até aos 35 anos, inclusive; c) Contratação de desempregado de longa duração; d) Posto de trabalho localizado em território do interior; e) Contratação de desempregados do sexo sub-representado em determinada profissão. As referidas majorações são cumuláveis entre si, até ao limite de 4.
Como é efetuado o pagamento do apoio? Em três prestações: a) 40% do valor do apoio após o início de vigência de todos os contratos de trabalho apoiados, no prazo máximo de 20 dias úteis após a apresentação dos mesmos ao IEFP; b) 40% do valor do apoio, no 13º mês de vigência do último contrato iniciado; c) 20% do valor do apoio financeiro, no mês subsequente ao mês civil em que se completa o 24º mês de vigência do último contrato apoiado.
Para saber mais sobre esta medida, poderá consultar a Portaria n.º 220/2024/1 de 23 de setembro. ■

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