Catarina Gregório Luís
Partner/Advogada na Lacerda Dias & Associados- Sociedade de Advogados
Primeiramente, o conceito de saldos e promoções é, efetivamente, diferente.
No caso, “Saldos”, definem-se como a venda de produtos praticada a um preço inferior ao preço mais baixo anteriormente praticado no mesmo estabelecimento comercial, com o objetivo de promover o escoamento acelerado de material.
Já as “Promoções”, traduzem-se numa venda promovida com vista a potenciar a venda de determinados produtos ou o lançamento de um produto não comercializado anteriormente pelo estabelecimento, bem como, o desenvolvimento da atividade comercial:
i) A um preço inferior ao preço mais baixo anteriormente praticado ou com condições mais vantajosas do que as utilizadas nos períodos de vendas sem redução de preço, praticadas no mesmo estabelecimento comercial; ou
ii) Tratando-se de um produto não comercializado anteriormente pelo agente económico, a um preço inferior ao preço a praticar após o período de redução ou com condições mais vantajosas do que as utilizadas após este período;
Em qualquer uma das referidas modalidades de venda com redução de preço, deve ser indicado de modo inequívoco, a modalidade de venda, o tipo de produtos sujeitos à redução, o preço mais baixo anteriormente praticado, bem como, a data de início e o período de duração da redução.
Nesses termos, passou assim a impor-se a obrigatoriedade de exibição do preço mais baixo anteriormente praticado (preço mais baixo a que o produto foi vendido nos últimos 30 dias consecutivos anteriores à aplicação da redução do preço), por referência ao qual é realizada a prática de redução de preço, em letreiros, etiquetas, ou listas nas quais os preços sejam afixados, deixando esta informação de ser alternativa à indicação da percentagem de redução de preço.
A venda em saldos pode realizar-se em qualquer período do ano, desde que não ultrapasse, no seu conjunto, a duração de 124 dias por ano. É igualmente proibida a venda em saldos de produtos expressamente adquiridos para esse efeito, presumindo-se, em tal situação, os produtos adquiridos e rececionados no estabelecimento comercial pela primeira vez ou no mês anterior ao período de redução.
O período de saldos fica ainda sujeito a uma declaração emitida pelo operador económico, dirigida à ASAE, com uma antecedência mínima de cinco dias úteis, através do Portal «e.Portugal», da qual deve constar:
a) A identificação e domicílio do comerciante ou da sede da empresa;
b) A morada do estabelecimento e, caso se realizem vendas à distância, o endereço eletrónico da página (URL);
c) Número de identificação fiscal;
d) Indicação da data de início e fim do período de saldos em causa.
Já as promoções podem ocorrer em qualquer momento considerado oportuno pelo comerciante, não carecendo da comunicação à ASAE. ■