Recebe abono de família, pensão social de invalidez (PSI) ou de velhice, subsídio social de desemprego, rendimento social de inserção (RSI), ou complemento solidário para idosos? Se recebe uma destas prestações sociais ou o rendimento anual do seu agregado familiar não atinge os 5280 euros (para uma pessoa), 7920 euros (duas), 10560 euros (três), 13200 euros (4 pessoas), pode beneficiar de descontos na factura da electricidade superiores a 20%.
Quando combinados com o Apoio Social Extraordinário ao Consumidor de Energia (ASECE) – que pode ser solicitado pelos beneficiários da tarifa social -, este descontos chegam aos 34%. Mas tem de ter uma potência contratada igual ou inferior a 6,9 kVa.
No site da Entidade Reguladora dos Serviços de Energia (ERSE) pode utilizar um simulador para perceber qual a potência que necessita em sua casa.
Os valores do rendimento anual máximo para beneficiar dos descontos variam consoante o número de pessoas do agregado familiar indo até ao tecto dos 29.020 euros para agregados de dez ou mais pessoas. Esta tabela – Rendimento Anual Máximo (RAM) – pode ser consultada no site do governo português ou da ERSE.
Em termos de gás natural, e caso beneficie de complemento solidário para idosos, RSI, subsídio de desemprego, PSI ou o 1º escalão do abono de família e tenha um contrato de fornecimento de gás natural em seu nome, para uso doméstico em habitação permanente com um consumo anual inferior ou igual a 500m3, a tarifa social (com o ASECE) podem atingir os 31% do total facturado.
Os interessados podem saber mais informação junto dos seus fornecedores de energia, nos sites da ERSE ou em www.escolhaasuaenergia.pt, solicitá-la nos balcões dos serviços sociais ou através do número 808100808.
Francisco Simões, técnico da Oeste Sustentável – uma entidade ligada à OesteCIM que organizou uma palestra no passado dia 28 de Julho em Óbidos -, afirmou que esta campanha pretende chegar a 500 mil famílias. Inicialmente era apenas para os beneficiários do primeiro escalão do abono de família, chegando a cerca de 60 mil famílias.
Na sessão em Óbidos estiveram 15 pessoas (três presidentes de Junta, representantes de IPSS e técnicos da área social daquele município), que ali se informaram, para melhor informar. Para além de Francisco Simões, também Rogério Ivan, director executivo da Oeste Sustentável, esteve presente. A importância destas acções de informação centra-se na informação, já que mais de 400 mil famílias poderem agora beneficiar da tarifa social.
A conferência começou com a distinção entre os mercados regulado e liberalizado, para depois então serem explicados os descontos sociais.
COMO MUDAR DE FORNECEDOR DE ELECTRICIDADE?
Para mudar de fornecedor de electricidade, o cliente apenas tem de comunicar ao novo comercializador que quer passar a ser servido por ele. Para isso deve ter em conta a existência de períodos de fidelização (que anulam a possibilidade de mudar de fornecedor a cada três semanas que está regulada), os meios de pagamento disponibilizados, a indexação do preço praticado pelo comerciante (que anula os benefícios de mudar do regulado para o liberalizado) e a subscrição de outros serviços adicionais.
A mudança de comercializador é gratuita e o prazo mínimo com cada empresa é de três semanas, podendo, por exemplo, mudar todos os meses de fornecedor. E não é necessário mudar o contador.
O consumidor que não beneficie de descontos sociais, assim que muda para o liberalizado não pode voltar ao regulado. Mas os que beneficiam podem flutuar entre os dois, continuando a receber, em ambos os casos, os descontos.
Os técnicos da área social foram ainda alertados para o perigo das campanhas porta a porta. “À porta não se assina nada. E se já estiver assinado, não paguem e façam exposição à empresa e à ERSE”, explicou Francisco Simões.
Actualmente ainda existem muitas pessoas que não mudaram do mercado regulado para o liberalizado. Recorde-se que a ERSE definiu aumentos da tarifa regulada de três em três meses – para obrigar os clientes a mudar para o mercado liberalizado – mas no último ano só aumentou uma vez.