Por: Carlos Alexandre*
É do conhecimento geral que o Seguro de Responsabilidade Civil Automóvel é obrigatório, mas porquê?
Para proteger os interesses dos lesados em caso de acidente que têm direito a que os seus prejuízos sejam pagos, independentemente do responsável (proprietário ou condutor do veiculo) ter ou não capacidade financeira para o fazer.
O Seguro obrigatório garante assim o pagamento das indemnizações por danos corporais e materiais causados a terceiros e às pessoas transportadas com exceção do condutor do veículo.
A falta deste seguro é punida por lei e prevê a possibilidade de apreensão do veículo, o pagamento de uma coima e, em caso de acidente, o condutor ou proprietário serão responsabilizados pelo pagamento das indemnizações aos lesados.
Além da cobertura obrigatória de Responsabilidade Civil, o seguro automóvel pode incluir outras coberturas facultativas, tais como:
Maior capital para a Responsabilidade Civil (a obrigatória garante até 5 milhões de euros para danos corporais e 1 milhão para danos materiais);
Assistência em Viagem, que regra geral, e em caso de avaria ou acidente garante o transporte de pessoas e bens e o fornecimento de outro veículo até ao final da viagem;
Proteção Jurídica, que cobre os custos de um advogado que represente o segurado e as despesas decorrentes de um processo;
Pode ainda contratar-se coberturas de Danos Próprios, o erradamente chamado “seguro contra todos os riscos”. Erradamente pois nenhum seguro garante todos os riscos. Este tipo de seguro pode garantir o Choque, Colisão, Capotamento, Incêndio, Raio, Explosão, Furto ou Roubo, Fenómenos da Natureza e Atos de Vandalismo, mesmo nas situações em que o condutor seja responsável pelo acidente.
Todas e cada cobertura tem o seu custo (que resulta no chamado “prémio” de seguro – valor final a liquidar pelo cliente), que pode ser influenciado pela idade do veículo, do condutor, dos anos de carta, da zona de circulação ou da sinistralidade (antecedentes de acidentes com culpa). Cada segurador é livre de fixar os seus próprios preços e tem a sua tabela específica.
Este preço pode ser afetado sempre que tenha um acidente com culpa
E como proceder em caso de acidente?
Em caso de acidente e ainda no local devem reunir-se o maior número de elementos de identificação possível e preencher e assinar a Declaração Amigável de Acidente Automóvel (DAAA) onde constarão entre outras informações os elementos de identificação dos Tomadores, dos Condutores e dos veículos; dos seguros (nome da companhia de seguros e nº da apólice), as testemunhas e contactos das mesmas,
assim como fotografias dos danos e do local do acidente. No caso de não haver acordo entre os condutores e principalmente se houver danos corporais deve-se solicitar ainda a presença da polícia.
Não havendo acordo cada condutor preenche o seu próprio formulário (DAAA) e deve entregá-lo à companhia de seguros do outro veículo.
No caso de ambos concordarem com o modo como ocorreu o acidente, basta preencherem uma só declaração, assinarem e cada um entregará um exemplar no seu segurador.
Desta última forma, entra em funcionamento o sistema IDS (Indemnização Direta ao Segurado) que tem como objetivo acelerar a regularização do acidente. Cada um trata diretamente com o seu próprio segurador e estes entender-se-ão entre eles. Este sistema só funciona se:
Estiverem envolvidos apenas 2 veículos;
Tenha havido choque direto entre eles e ambas as seguradoras tenham aderido ao sistema;
O acidente tenha ocorrido em território português;
Não existam danos corporais.
No seguimento das novas tecnologias informáticas existe também agora uma app para smartphones designada por e-SEGURNET, e que não é mais do que uma versão digital da DAAA acrescida de todas as funcionalidades que os smartphones atualmente disponibilizam.
Com a e-SEGURNET, a participação de um sinistro, seja a que Companhia for fica muito mais simples, reduzindo ainda os possíveis erros de preenchimento.
Como principais vantagens temos:
Preenchimento automático dos dados da apólice (incluindo a apólice do terceiro);
Preenchimento automático dos dados do Cliente, dado que a app permite guardar a informação do Tomador e das várias apólices (automóveis);
Carregamento de fotos e geolocalização do local do sinistro;
Envio automático para a seguradora, dispensando deslocações ou envio de documentos em papel.
A aplicação está disponível para todos os detentores de apólices automóvel, estando disponíveis versões para iOS (iPhone), Android e Windows Mobile. Existe ainda uma versão web para computadores ou tablets.
A instalação da mesma pode ser feita a partir do site da APS, em e-segurnet.pt , ou pesquisando diretamente na App Store, Google Play ou Windows Store (consoante o sistema operativo do smartphone).
É uma das respostas de inovação da indústria seguradora a uma geração em que o smartphone é o centro de tudo.
*Gerente da agência Alexandre Seguros
carlos.alexandre@alexandreseguros.pt