Comitologia. Ainda que possa soar a uma nova ciência é, na verdade, o conjunto de regras através das quais os países-membros da União Europeia (UE) podem controlar a forma como a Comissão aplica a legislação europeia. Isto é, trocando por “miúdos”: de que forma os governos e chefes de estado eleitos pelos cidadãos europeus decidem se e como deverão ser aplicados os compromissos legais da UE. Como estes são relevantes para qualquer assunto concreto do nosso dia-a-dia e uma vez que os Estados-membros são os principais responsáveis pela aplicação da legislação europeia, como consta do Tratado de Lisboa, a Comissão Europeia apresentou novas propostas no sentido de aumentar a transparência e responsabilização neste processo.
De forma geral, antes de poder aplicar um determinado ato jurídico da UE, a Comissão Europeia deverá consultar um comité onde se encontram representados todos os países – 28 estados-membros – para decidirem sobre as medidas de execução pormenorizadas. Estes comités discutem os projetos de atos a executar que lhes são apresentados pelos serviços da Comissão. Porém, quando são necessárias condições uniformes de aplicação, o ato da UE em causa pode atribuir competências de execução à Comissão Europeia ou, em casos excecionais, ao Conselho da UE. É nestes casos que a comitologia é aplicada: o comité consultado emite um parecer sobre as medidas propostas pela Comissão.
Ainda que o sistema de comitologia funcione bem para a grande maioria das decisões, esta proposta surge para facilitar situações em que os Estados-Membros são incapazes de aceitar ou rejeitar com maioria certos projetos de atos que dizem respeito a temas mais sensíveis. Nestes casos, cabe à Comissão Europeia decidir como avançar, obrigando a que seja tomada uma decisão sem um apoio político claro dos países-membros. Como destaca o Presidente da Comissão Europeia, Jean-Claude Juncker, a decisão deve ser tomada pelos membros, os países e os governantes eleitos, de forma transparente e responsável, em vez de continuar a passar à Comissão sem um mandato claro.
O Colégio de Comissários já tinha realizado um debate de orientação – a 1 de fevereiro – sobre a melhor forma de realizar o compromisso assumido pelo Presidente Juncker, que no seu discurso sobre o Estado da União, em setembro de 2016, usou um exemplo prático para destacar a necessidade de atualizar estas regras: «Não é justo que, quando os países da UE não conseguem decidir eles próprios se devem ou não proibir o uso de glifosato nos herbicidas, a Comissão seja forçada pelo Parlamento e pelo Conselho a tomar uma decisão. Por conseguinte, devemos proceder a uma alteração dessas normas».
Este é, certamente, um passo essencial para aumentar a transparência no processo de decisão da legislação europeia e, assim, melhorar a relação de confiança entre os cidadãos e os líderes europeus. Esta proposta é uma das principais iniciativas do Programa de Trabalho da Comissão Europeia para 2017 e precisa ainda de ser adotada pelo Parlamento Europeu e pelo Conselho da UE.
Representação da Comissão Europeia em Portugal