Depois de ouvir os proprietários e moradores, a Câmara de Óbidos vai agora apresentar uma proposta de regulamento municipal sobre a isenção, ou não, do IMI dentro do centro histórico
O Governo de António Costa terminou, no Orçamento de Estado para 2023, com a isenção automática de Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI) de todos os imóveis sediados em centros históricos deixando essa decisão nas mãos dos municípios.
No caso de Óbidos, e depois de alguns proprietários terem ido à reunião de Câmara e Assembleia Municipal apresentar argumentos pela manutenção da isenção do imposto dentro da vila, a Câmara realizou uma reunião pública, a 29 de janeiro, para auscultar proprietários e moradores. “Quisemos perceber as suas preocupações e, com base nas informações que nos deram iremos elaborar um documento que será proposto ao executivo”, explicou o presidente da Câmara, Filipe Daniel, à Gazeta das Caldas.
De acordo com o autarca, as pessoas ficaram surpresas com a medida porque há cerca de 30 anos que não pagavam IMI dentro da vila. Comprometeu-se a produzir um “documento equilibrado”, com as “reivindicações das pessoas mas também a preocupação do próprio executivo municipal”, disse Filipe Daniel, acrescentando que o assunto terá de ser discutido com os colegas de executivo.
Os proprietários tiveram, até 30 de janeiro, de regularizar o IMI relativamente ao ano de 2023 e a decisão deverá ser tomada a tempo de ser deliberada na Assembleia Municipal de abril, “de modo a surtir efeitos antes da entrada do próximo ano”.
Uma das questões que a Câmara terá de decidir é se todo o casario (137 imóveis que existem dentro da vila) pode ser considerado de interesse municipal. Atualmente existem apenas dois edifícios classificados, o Bar Ibn Errik Rex, com a distinção de “Loja com história” (dentro da vila) e o Santuário do Senhor da Pedra, de interesse público, e que, por isso, encontram-se isentos do pagamento deste imposto, assim como os edifícios religiosos.
Carlos Pinto Machado. Proprietário dentro da vila, e também candidato do CDS-PP à Câmara de Óbidos, considera que as “obrigações e condicionalismos que incidem sobre os proprietários de imóveis no centro histórico de Óbidos, são sobejamente suficientes para que possam beneficiar da isenção de IMI”. Diz mesmo que “é da mais elementar justiça”, até porque, explica, ter um imóvel no centro histórico Óbidos “não é a mesma coisa que ter um imóvel noutro ponto do concelho”, dando como exemplos a obrigatoriedade de caiações anuais e de manutenção, a impossibilidade de colocar janelas ou portas exteriores que proporcionam um maior conforto térmico ou de colocar painéis solares ou antenas parabólicas. Entre os condicionalismos estão também as “dificuldades no transporte das compras diárias, a difícil circulação automóvel e o barulho causado pelos eventos durante todo o ano com massificação de visitantes”.
Para Carlos Pinto Machado, a isenção do IMI deveria estender-se também aos imóveis que se encontram no perímetro de proteção do monumento (Castelo de Óbidos), estando os mesmos sujeitos aos mesmos condicionalismos.
Implementação do regulamento
A Câmara de Óbidos pretende voltar a implementar o Regulamento Municipal de Publicidade e Ocupação do Espaço Público, que ficou suspenso com a pandemia. Os proprietários dos estabelecimentos comerciais já foram alertados, na reunião de 29 de janeiro, e em breve irão receber um comunicado a solicitar a devolução do espaço público, sob pena de depois serem multados. ■