atualizado às 12h40 do dia 6 de março de 2025 com os esclarecimentos enviados ao nosso jornal pela PSP.
Recebemos do advogado Duarte Silva, em nome do eventual visado, o seguinte Direito de resposta, referente ao artigo “Detido por venda de armas proibidas em Caldas da Rainha”, que reproduzimos na íntegra:
“Em representação do meu cliente visado na notícia da edição da passada semana do vosso jornal, sob o título “detido por venda de armas proibidas em Caldas da Rainha” a que corresponde o link acima, nos termos do direito de resposta e retificação, previsto no Artigo 24.º da Lei da Imprensa (Lei n.º 2/99, de 13 de janeiro), venho por este meio exigir a publicação integral de texto que corrija a divulgação de factos falsos na notícia publicada, e retrate a publicação.
A referida notícia contém afirmações incorretas que deturpam a realidade dos factos e, além de prejudicar gravemente a imagem e reputação do visado, que não está identificado, mas é identificável, violam o Código Deontológico dos Jornalistas, nomeadamente os deveres de rigor, isenção e respeito pela verdade.
Mais grave ainda, a publicação em questão desrespeita o princípio fundamental da presunção de inocência, consagrado no Artigo 32.º, n.º 2 da Constituição da República Portuguesa, promovendo um julgamento público injusto e infundado, e contribui de forma sensacionalista para um agravar dum certo alarmismo social da opinião pública.
De facto, há a salientar e corrigir que:
– O meu cliente responsável pelo estabelecimento inspecionado não foi detido.
– O meu cliente a título pessoal ou no estabelecimento não tinha qualquer arma proibida à venda.
– Inexistem quaisquer irregularidades com a faturação.
– Foram apreendidos os objetos que estão identificados na fotografia, que não estavam à venda e eram de uso pessoal.
– Foram apreendidos os referido brinquedos.
– Foi aberto o respetivo inquérito, e no âmbito deste o meu cliente prestou, no dia seguinte, voluntariamente os devidos esclarecimentos.
N.d.R.: Na elaboração da notícia, Gazeta das Caldas baseou-se na informação do comunicado enviado pela PSP, não tendo identificado nem a pessoa em questão nem o estabelecimento.
Na sequência da receção do Direito de Resposta, foram pedidos esclarecimentos adicionais à PSP, que frisou que “todas as armas apreendidas são efetivamente proibidas (classe A) de acordo com o regime jurídico das armas e munições (Lei nº 5/2006, de 23 de fevereiro, com as sucessivas alterações) e não meros brinquedos. Mais se esclarece que os artigos apreendidos são objeto de perícia. Como tal, não são sequer passíveis de licenciamento, pelo que a mera posse implica a prática de crime.
Uma faca de abertura automática encontrava-se sobre o balcão, exposta e para venda, pelo valor de 7,99€, conforme etiqueta aposta, situação essa devidamente documentada. As restantes armas estavam ocultas em prateleira e gavetas interiores do mesmo balcão.
Reiteramos que, em face da ocorrência de flagrante delito, foi o seu possuidor foi detido, constituído arguido, sujeito a termo de identidade e residência (TIR) e notificado para comparecer perante a Autoridade Judiciária.
De realçar ainda, que o processo transitou para a fase de inquérito, continuando assim a investigação sob direção do Ministério Público”.