Afixação do dístico do seguro automóvel já não é obrigatória

0
562

Catarina Gregório Luís
Partner/Advogada na Lacerda Dias & Associados- Sociedade de Advogados

Com a publicação e entrada em vigor da Lei n.º 32/2023 de 10 de julho, foi eliminada a obrigação de afixação do dístico do seguro automóvel no para-brisas do veículo, como era imposto anteriormente.
Ou seja, uma simplificação de procedimentos, que certamente será uma mais-valia para muitos condutores, considerando que a não afixação deste tipo de elemento, até então, fomentava a emissão de uma coima, mesmo que o seguro estivesse válido.
No entanto, as novidades não ficam por aqui, considerando que, paralelamente, o certificado de seguro, passa a poder ser emitido e disponibilizado através de meios eletrónicos.
Não obstante, o referido documento poderá continuar a ser emitido e disponibilizado em papel, sem custos acrescidos, a pedido do tomador do seguro ou, caso aplicável, do segurado, ou ainda, nos casos em que os mesmos não disponham, comprovadamente, de meios eletrónicos adequados para a transmissão e receção segura do documento. Verificando-se assim que, apesar de se tentar desburocratizar estas questões, também se garante que, por exemplo, quem não tem acesso a meios eletrónicos adequados pode continuar a usufruir da tradicional versão em papel, sem custos extra.
Veja-se que, os documentos emitidos através de meios eletrónicos, conforme mencionado supra, substituem o certificado de seguro em papel, para efeito do disposto no Código da Estrada, no que se refere a documentos que o condutor deva transportar obrigatoriamente consigo no veículo. Ou seja, a validade legal dos mesmos, é igual ao documento físico. ■