A exposição “Manifestação: Um Direito”, de Paula Borges Santos, Francisco Bairrão Ruivo, Fernando Rosas e Alfredo Caldeira, está patente a partir de hoje e até 28 de Maio do próximo ano, no salão nobre da Fortaleza de Peniche.
Em Portugal o direito de manifestação nunca foi consagrado na lei. Apenas o de reunião foi reconhecido em 1838 e, mesmo esse, foi sendo restringido até ao 25 de Abril.
As restrições começaram ainda durante a monarquia, no final do século XIX, com a publicação de diversos diplomas a limitá-lo. A constituição republicana de 1911 voltou a acolher este princípio, embora com limitações que se foram agravando com repressão a operários e sindicatos.
Em 1926, com o golpe militar de onde viria a eleição de Óscar Carmona, este direito foi inviabilizado. Em 1933, quando Salazar assumiu o poder, decretou que o direito de reunião não podia ser exercido para fins contrários à lei, à moral e ao bem público e que as reuniões sociais e políticas requeriam autorização prévia e a presença da polícia.
E durante 48 anos nem uma manifestação (em larga escala) acontece em Portugal, principalmente pela violência e repressão, com recurso à PIDE, com que o Estado Novo tratava quem se queria manifestar.
Em 1974, com o fim do regime fascista, cai a proibição, sendo que nunca é consagrado o direito à manifestação e mesmo o direito à reunião adoptou alguns “tiques” do anterior regime, como a necessidade de aviso prévio.