Zé das Papas – Confrarias gastronómicas -II

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Volto ao tema, que é vasto, e a socorrer-me da investigação, já referida, de Paulo de Sá Machado.
Segundo ele, as Confrarias mais antigas em Portugal datam do século XII, a saber: a Confraria de Fungalvás, povoação de  Nª. Srª. da Purificação de Assentiz, Torres Novas, da Bexiga, povoação de Nª. Srª. da Conceição, de Paialvo, Tomar, Payalvo, povoação  de Nª. Srª. da Igreja Nova, Tomar, e Santa Maria de Olaia, Torres Novas, todas de características primitivas e pertencentes aos concelhos de Torres Novas e Tomar.
À mesma época remontará a Confraria de S. João do Souto  de Braga, cujo compromisso antigo se perdeu.
As irmandades portuguesas que figuram nos documentos da época são sinónimos de Confrarias, embora em alguns dos compromissos, os dois termos comportam significado específico.
São dados que julgo relevantes lembrar que na Confraria de S. Bento de Torres Novas se procedia  à distribuição de pão e carne que os Confrades coziam no Terreiro. Na Confraria de Stº André de Montemor-o-Novo, o termo Confraria também designa a refeição comum. No compromisso do Salvador de Torres Novas declara-se mesmo que o nome de irmandade ou confraria só se justifica se justifica se houver refeição em comum.
É o mesmo significado específico que o vocábulo irmandade mantém nos Açores, onde a irmandade constitui a chave de um “Império”. “A expressão designa tanto um conjunto de ofertas alimentares feitas pelo imperador, como um conjunto de ofertas, sobretudo alimentares feitas ao Imperador.”
Como lembra Pierre Bonassie, o grupo profissional ou ofício procede de uma facto , enquanto a Confraria é sempre uma associação voluntária.
Nos compromissos mais antigos da vila de Torres Novas e seu termo são transcritas passagens evangélicas que apelam para a comunidade dos bens dos primitivos cristãos e para o amor das obras mais que das palavras. São os princípios de caridade cristã que inspiram e norteiam, dum modo geral, os redactores desses compromissos.
A entrada numa Confraria fazia-se publicamente através do juramento do compromisso sobre os Santos Evangelhos, o que dava à instituição o carácter de Associação Juramentada.
A permanência numa Confraria dependia, em primeiro lugar, do comportamento do Confrade, mas também do pagamento de certos encargos, cotas anuais, multas por infracções, contribuições para refeições, etc..
As Confrarias Medievais atestam a persistência e o vigor das solidariedades horizontais numa época em que as solidariedades verticais eram dominantes.
Em futuras ocasiões voltarei ao assunto para lhes referir, dando alguns exemplos, Confrarias Gastronómicas que, pela sua especificidade, julgo de relevar e abordando o tema das Sociedades Gastronómicas, sem reminiscência religiosa que não seja a “celebração” da boa comida!

João Reboredo
joaoreboredo@gmail.com