Acórdão do Supremo obriga Câmara de Óbidos a pagar quase 800 mil euros no processo do Pingo Doce

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O Supremo Tribunal de Justiça considerou “improcedente” o recurso interposto pela autarquia de Óbidos relativamente ao processo da compra e venda de terrenos, no caso que ficou conhecido como o do Pingo Doce e fixou em 520 mil euros mais juros, que totaliza quase 800 mil euros, o valor a pagar aos antigos proprietários. Estes tinham pedido inicialmente 1,2 milhões de euros de indemnização, mas o Tribunal das Caldas decidiu-se que deveria ser 1,020 milhões, montante que depois de vários recursos interpostos pela Câmara acabou por ser fixado agora em quase 800 mil euros.

O caso percorre tribunais há mais de uma década. Em causa está um terreno comprado em 2004 pela Câmara de Óbidos na zona do complexo desportivo num dos mandatos de Telmo Faria. O terreno adquirido a Alberto e Augusta Virella, era destinado à instalação de equipamentos públicos, mas uma parte foi vendida pela autarquia para a construção do supermercado Pingo Doce, por um valor muito superior ao que tinha comprado.
Anos antes, em 1999, o casal Virella, proprietário do terreno, quis ali construir casas de habitação, tendo feito um pedido de viabilidade à Câmara, que, segundo os proprietários foi aceite porque na altura o PDM referia que a área em causa era edificável. Mas a Câmara contrapõe em tribunal que o PDM em vigor data de 1996 e já previa apenas a construção de equipamentos.
Segundo os factos apresentados no tribunal, o casal diz que recebeu várias propostas de interessados no terreno, que mais tarde seriam retiradas quando estes descobriam que ali, afinal, não poderiam construir. Alberto e Augusta acabaram por vender o terreno ao município, na altura presidido por Telmo Faria, por cerca de 230 mil euros, sob pena deste ser expropriado.

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