Proposta de “fusão” ou entendimento das listas fica sem efeito. Listas trocam críticas e via judicial parece inevitável
A menos que exista um volte-face inesperado, as eleições no Montepio – Rainha D. Leonor podem acabar na barra do tribunal. A proposta de “fusão” das listas, apresentadas num recente encontro entre João Marques Pereira (lista A) e Francisco Rita (lista B), ficou sem efeito e os candidatos voltam a trocar argumentos, parecendo inevitável a via judicial.
Esta semana, a lista “Por um Novo Montepio” acusou o candidato da lista A de, numa reunião para discutir a possibilidade de uma lista única, ter afirmado “perentoriamente” que as convicções pessoais que tinha sobre a lista B o obrigavam “a enveredar pela lide judicial” face à legalidade da candidatura da lista B. Mas o assunto não ficou por aqui, dado que, agora, é a lista de Francisco Rita a querer impugnar a lista A, por “esta conter insuficiências curriculares à luz dos estatutos”.
Em causa estará um candidato ao Conselho Fiscal, “gerente de agência bancária de uma instituição de crédito que concedeu avultados empréstimos” ao Montepio “e mantém relações comerciais” com a entidade. Caso seja eleito, esse dirigente “vai, simultaneamente ter conhecimento pleno e fiscalizar as contas do Montepio”, adverte a lista B.
A lista opositora aos atuais corpos sociais da associação mutualista identifica, ainda, um candidato ao Conselho de Administração da lista oponente que, antes, “durante e depois de constar” na lista A “participou e mediou o negócio imobiliário de compra de terreno pelo Montepio” no valor de 740 mil euros, “fazendo depender a sua comissão deste negócio da compra” pela entidade.
Perante este cenário, a lista de Francisco Rita considera não existirem “condições para a sempre profícua discussão de projetos e apresentação de uma lista única” ao ato eleitoral.
Em resposta, a lista Montepio no século XXI condena as “alegações, incorreções e questiúnculas lançadas pela lista B”, lamentando que se discuta na praça pública a vida interna da instituição.
“De uma forma muito clara a lista B dá total razão às questões levantadas pela lista A: reclamar e procurar justiça”, defende o elenco de João Marques Pereira, para quem “só assim se explica a inqualificável proposta para se retirar a reclamação” da validação da lista B, “ao mesmo tempo que recusam a ideia de uma lista conjunta e passam a vida a queixarem-se da injustiça de uma reclamação, vangloriando-se agora de que também têm uma”.
Garantindo que a “reclamação” da lista B “nunca deu entrada no Montepio, dentro do prazo e na forma legal”, a lista A nega “qualquer conflito de interesses” dos candidatos, “tanto pelas funções que ocupam, como pelas atividades que exercem, porque não intermediaram ou beneficiaram de negócios no Montepio, como alega a lista B.”
A lista A continua, ainda, a defender que a lista B deve ser impugnada e acusa o elenco de Francisco Rita de ter um elemento na lista para o Conselho Geral “que exerce funções de gestão numa empresa que se encontra localizada no interior do Montepio, com quem mantém uma relação de prestação de serviços”, o que consubstancia um “insanável conflito de interesses”. ■